Lewandowski nega retorno de agente da PF demitido por venda de armas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, negou o pedido de retorno às funções feito pelo ex-agente da Polícia Federal Paulo César Coelho. O ex-servidor foi demitido em 2011, após ser acusado de posse e venda de armas e munição de uso restrito. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que inocentava Coelho das acusações.

O ex-agente era lotado na Superintendência da PF em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, e era apontado como um dos mais eficientes na localização e apreensão de drogas na região. Em 2008, ele e o cunhado foram presos em flagrante após uma denúncia anônima sobre contrabando de armas de calibre restrito. Coelho estava em Brasília quando a própria PF invadiu a residência onde estavam sua ex-mulher e o cunhado, e encontrou a arma.

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Agentes são contra união de cargos na Polícia Federal

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Agente punido por Lewandowski atuava da Delegacia da PF em Corumbá

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Vinícius Schmidt/Metrópoles

No julgamento em primeira instância, o ex-agente foi condenado. A defesa de Coelho alegava que ele havia sido vítima de uma “armação” e que possuía a cautela da arma e das munições encontradas na residência. Segundo o ex-agente, o delegado responsável por sua prisão tinha um envolvimento amoroso com sua ex-esposa.

“Acredito que fui vítima de uma grande armação. O mesmo delegado que mandou me prender tinha um caso com a minha mulher na época. No dia dos fatos, uma denúncia anônima foi feita. Peguei o relatório de denúncias e não havia nada. Está tudo muito claro que houve sim uma armação”, disse o ex-agente.

O advogado de Coelho também alegou que as equipes da PF entraram sem autorização judicial na residência onde a arma e as munições foram encontradas. Coelho recorreu da condenação ao TRF3, que anulou as provas e declarou sua inocência. A decisão foi confirmada pelo STJ em 2019 e, desde então, ele tenta recuperar o cargo na PF.

Pedidos negados

Os dois primeiros pedidos de revisão da sentença administrativa que determinou sua demissão foram negados em 2020 pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento foi de que não foram apresentados pela defesa “fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”, exigência prevista no artigo 174 da Lei nº 8.112, o regime jurídico dos servidores públicos.

Na terça-feira (15/4), Ricardo Lewandowski rejeitou mais dois pedidos apresentados por Coelho, com os mesmos argumentos de Mendonça, seguindo os pareceres da consultoria jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério da Justiça.

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