CPF tirado em 2024 por quem mora fora obriga declaração de Imposto de Renda?

Imposto de Renda, notebook, dificuldades, tensão

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail [email protected] . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Tenho um filho que reside no exterior desde a infância. Ele possui RG (emitido quando ainda era menor), título de eleitor e certificado de reservista (obtido no consulado, fora do país). Em 2024, durante férias no Brasil, tirou o CPF aos 46 anos de idade, pois o número passou a ser pedido em diversas situações, como compras e outras transações. Ele possui rendimentos apenas no exterior, não tem conta corrente, bens nem qualquer remuneração no Brasil. Tentou acessar o Gov.br para comunicar a saída definitiva do país, mas não conseguiu acesso ao sistema estando fora do Brasil. Na situação dele, ainda é obrigatório declarar o Imposto de Renda? Se sim, o que deve ser feito e como?

Resposta, por Samir Choaib*

“Se o seu filho reside no exterior desde criança, sem manter rendimentos, bens ou contas bancárias no Brasil, e nunca entregou declaração de Imposto de Renda como residente, a presunção é de que ele seja não residente fiscal no Brasil — mesmo que possua CPF, título de eleitor ou certificado de reservista.

Ressalte-se que mesmo se tivesse bens ou rendimentos no Brasil – na condição de não residente fiscal – ele não deveria entregar declaração de Imposto de Renda no Brasil, pois essa é uma obrigação existente única e exclusivamente aos residentes. Rendimentos no Brasil, recebidos por não residentes, serão tributados na fonte, quando se tratar de rendimentos tributáveis; mas isso não os obrigaria à entrega da declaração de IRPF.

Leia também

IR 2025: InfoMoney responde dúvidas de leitores sobre a declaração; veja como enviar

E-mail exclusivo do InfoMoney vai reunir dúvidas de leitores para que especialistas possam responder

A legislação brasileira (IN RFB nº 208/2002) define que a residência fiscal se encerra quando a pessoa sai do país de forma definitiva ou permanece no exterior por mais de 12 meses, sem retorno. Assim, se ele já vive há décadas fora do Brasil, sem vínculos econômicos com o país, não há obrigação de declarar imposto de renda nem de entregar a “Declaração de Saída Definitiva”, pois ele já não é considerado residente para fins tributários.

  • Imposto de Renda 2025: baixe o guia gratuito do InfoMoney que reúne tudo que você precisa para declarar os seus investimentos, sem cair nas garras do leão

A Comunicação de Saída Definitiva é recomendada para quem deixou o país após ter declarado IR como residente ou possuía bens no Brasil, mas não é obrigatória para quem nunca teve essas obrigações.

A recomendação, nesse caso, é apenas verificar se o CPF dele está em situação “regular” (e não “pendente de regularização” ou “suspenso”). Isso normalmente pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Se estiver tudo certo, não há com o que se preocupar: ele não precisa declarar e nem realizar nenhum procedimento adicional com a Receita.”

*Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior

The post CPF tirado em 2024 por quem mora fora obriga declaração de Imposto de Renda? appeared first on InfoMoney.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.