OAB alega que STF fere prerrogativa ao lacrar celulares de advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) revisão da medida que determinou o lacramento de celulares de todos os presentes em julgamento na Primeira Turma da Corte, nesta terça-feira (22/4). A Turma analisa denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado.

Ao entrar para a sessão de julgamento, jornalistas, advogados e assessores tiveram seus celulares lacrados em sacos plásticos. “O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do STF e peticionará à Corte solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida que determinou o lacramento dos celulares dos presentes, inclusive de advogados no exercício profissional”, disse.

A OAB ainda afirmou reconhecer a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. “No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico”, ressaltou o presidente da OAB, Beto Simonetti.


Celulares lacrados

  • Ao chegar à entrada da Primeira Turma da Corte, todos, incluindo jornalistas, advogados e assessores, foram avisados de que não poderiam ter acesso ao telefone durante o julgamento na Primeira Turma.
  • Os aparelhos foram colocados em sacolas plásticas, similares às usadas para guardar celulares em provas de concurso público.
  • Já é proibido fazer imagens dentro dos plenários do STF durante as sessões, e somente a TV Justiça transmite os julgamentos. Porém, o impedimento do uso de todos os celulares é novidade.

Existe uma decisão de Moraes acerca de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), de que ele não pode ser filmado. Embora a cautelar de Martins preveja que ele só seja preso se gravar vídeos de forma deliberada, o STF decidiu proibir todos de usar celulares.


Veja quem integra o núcleo 2

  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.

Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.

Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de ação penal. Se o colegiado identificar que sim, os acusados viram réus.

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