BBB 25: vencedor tem que pagar imposto sobre prêmio?

O BBB 25 chegou ao fim nesta terça-feira (22/4) e consagrou Renata Saldanha como a grande campeã. Ela levou para casa uma bolada de R$ 2,7 milhões e terá uma série de obrigações tributárias após a vitória. Além da bailarina, Guilherme e João Pedro disputaram a final.

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BBB 25 - Renata

BBB 25 - João Pedro
BBB 25 - Guilherme
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Guilherme, João Pedro e Renata disputam a final do BBB 25

Globo/ Manoella Mello

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BBB 25 – Renata

Globo/ Manoella Mello

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BBB 25 – João Pedro

Globo/ Manoella Mello

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BBB 25 – Guilherme

Globo/ Manoella Mello

Segundo o contador André Cavalcanti, antes de entregar o valor, a TV Globo debita uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, equivalente a cerca de R$ 500 mil no prêmio deste ano. O valor é debitado porque o Big Brother Brasil é considerado uma competição, com avaliação de desempenho, e por isso se enquadraria como um “rendimento do trabalho”.

“Esse pagamento se encaixa no mesmo modelo dos profissionais que são registrados com carteira assinada, em que o empregador debita o Imposto de Renda antes mesmo de pagar o salário daquele mês”, explicou o especialista.

Além disso, o vencedor terá que informar o valor bruto que recebeu na declaração do Imposto de Renda, no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, justamente porque a Globo é a responsável pelo pagamento. O valor bruto da premiação é tributado de acordo com a legislação brasileira, que diz que a alíquota aplicada deve ser de 27,5% para a faixa 5, que tem a base de cálculo acima de R$ 4.664,68.

“Para os participantes que ganharam bens materiais, algo comum entre as dinâmicas do jogo, como carros e apartamentos, o bem deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), seguindo a tabela da Receita Federal. Esse tipo de prêmio não tem imposto porque não é uma renda, o participante ganhou um patrimônio“, pontuou o contador também.

O que acontece se não declarar?

De acordo com André, caso o vencedor não declare o valor do prêmio do reality, ele poderá estar sujeito a multas e outras penalidades, como a malha fina. Se não corrigir os erros no prazo estabelecido pela receita, o participante pode receber uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido. Se corrigido no prazo, a porcentagem cai para 20%.

“Além da multa, há outras consequências caso o ganhador não faça a declaração correta, como ser denunciado por crimes ligados à sonegação fiscal, não poder tirar ou atualizar o passaporte, além da restrição a solicitações de empréstimos, financiamentos ou abertura de conta em banco”, lista o contador.

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