Com dívida de R$ 2,3 bi, Bombril entrega plano de recuperação judicial

A Bombril informou ao mercado, na noite dessa terça-feira (22/4), que apresentou seu plano de recuperação judicial.

O documento foi entregue à 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Estado de São Paulo.

Trata-se, na prática, de uma nova etapa do processo de recuperação judicial da companhia e das demais empresas do grupo.

“O plano estabelece os termos e condições propostos relativamente às principais medidas que poderão ser adotadas visando à superação da atual situação econômico-financeira da companhia, a continuidade de suas atividades, a preservação de valor e a promoção de sua função social”, informou a Bombril, em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O que diz o plano da Bombril

No plano apresentado à Justiça, a Bombril projeta o pagamento de suas dívidas aos credores em um prazo de até 114 meses (ou 9 anos e meio). A companhia acumula dívidas de R$ 2,3 bilhões.

A empresa prevê a quitação junto aos fornecedores que possuem créditos de até R$ 20 mil em parcela única, corrigida e atualizada pela Taxa Referencial (TR).

Segundo a Bombril, o pagamento será depositado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado da votação dos credores – desde que o plano de recuperação judicial seja aprovado.

Já em relação aos detentores de dívida com valores superiores a R$ 20 mil, a Bombril espera pagar 30% do valor em 10 parcelas, ao longo dos 9 anos e meio.

O primeiro pagamento seria efetuado em até 60 meses após a homologação da proposta. Os demais seriam feitos de forma espaçada, em até 6 meses, com a segunda parcela paga em 66 meses após a homologação, e a última, em 114 meses.

Pedido aceito em fevereiro

O pedido de recuperação judicial da Bombril havia sido aceito pela Justiça em fevereiro deste ano.

Em nota ao mercado, na época, a companhia afirmou que vem passando por “contingências tributárias relevantes”, especialmente por causa de autuações da Receita Federal em decorrência de suposta falta de recolhimento de tributos.

Esses tributos estariam relacionados a operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros, entre 1998 e 2001, pela Bombril e pelo grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners, controlador da empresa à época.

Ainda de acordo com a Bombril, o pedido de recuperação judicial tem o objetivo de ajustar a estrutura de endividamento, garantir a continuidade operacional das atividades e proteger o caixa da empresa.

“Com a recuperação judicial, a companhia será capaz de manter a sua capacidade operacional e reestruturar adequadamente seu passivo, por meio de um processo célere e com o menor impacto possível aos direitos dos credores e às atividades operacionais”, informou a Bombril.

De acordo com a companhia, o risco de perder os processos judiciais representa uma “ameaça aos bons resultados contábeis que vêm sendo obtidos pela Bombril, expondo a companhia a riscos considerados elevados, relacionados à reavaliação da sua capacidade de adimplência por parte de fornecedores e financiadores e, no limite, à descontinuidade de determinadas relações comerciais e vencimento antecipado de dívidas”.

Recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.

Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação.

Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

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