STF nega recurso e mantém condenação de Airton Souza por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pelo prefeito de Canoas, Airton Souza, dentro do processo que o condena por improbidade administrativa. A decisão monocrática assinada pelo ministro Edson Fachin foi publicada nesta terça-feira (22). 

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Airton Souza, prefeito de Canoas



Airton Souza, prefeito de Canoas

Foto: Paulo Pires/GES

De acordo com o documento, os atos de improbidade administrativa estão devidamente comprovados. A revogação da licitação sem justificativa, a variação de preço e o desaparecimento dos autos do processo são elementos que embasam a condenação, como explica o ministro.

Além disso, argumenta que o STF não tem mérito para reexaminar as provas, cabendo apenas julgar a constitucionalidade da questão. Também foi negado o pedido de gratuidade, mantendo a condenação de ressarcimento aos cofres públicos. O ministro afirma Airton tem condições financeiras de arcar com os custos do processo. 

Dessa maneira, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1543951) foi negado pelo ministro Edson Fachin. O documento publicado é apenas uma ementa do acórdão. A íntegra da decisão não possui data prevista para publicação. O ministro foi escolhido como relator no início deste mês. 

Entenda a situação

O caso se refere ao processo de licitação de hidróxido de alumínio, realizado pela Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), em 2007. Na época, Airton era diretor da empresa, uma subsidiária da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

Uma primeira licitação havia sido revogada e uma nova foi feita, com um preço maior, beneficiando a empresa Avanex Indústria e Comércio LTDA, que foi contratada com valor 14,7% superior a proposta anterior. A manobra causou um prejuízo aos cofres públicos. A empresa consta no processo judicial.

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“A prática dos atos de improbidade pelos apelantes, assim, exsurge do contexto probatório, mormente da
revogação do ato licitatório sem justificativa suficiente, expressiva variação quanto ao preço, desaparecimento dos autos do processo de licitação anterior, sob a guarda de Airton e posterior redução do preço, tudo a justificar a sentença condenatória”, elenca a decisão.

A defesa do atual prefeito canoense buscou justificar as mudanças, apontando que a “revogação da licitação deu-se estritamente na busca pela melhoria do produto, por fato superveniente (alteração/adequação técnica) muito pertinente e suficiente a ensejar tal conduta, não havendo que se falar, portanto, em improbidade administrativa.” Mas o argumento não foi aceito pela STF. 

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