Gilmar pede vista e suspende análise sobre sigilo de buscas no Google

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu julgamento de recurso do Google no âmbito da investigação do caso Marielle, em que se discute os limites para quebra de sigilo de buscas na internet.

O caso trata da possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas e tem repercussão geral. Ou seja, servirá de base para outros casos quando houver decisão, tese firmada.


Entenda

  • Google recorreu ao STF com o argumento de que “varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado”.
  • O caso é debatido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148). Isso significa que a decisão do STF servirá como referência para casos semelhantes em outras instâncias.
  • O julgamento começou em 2023 no Plenário Virtual.
  • O recurso do Google foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a quebra de sigilo de todos que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) e sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.

A análise ocorria no contexto de um recurso apresentado pelo Google contra a decisão que autorizou a quebra de sigilo de usuários que buscaram informações sobre a vereadora Marielle Franco antes do assassinato da parlamentar, em março de 2018.

O placar, até o momento, está em 2 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pelo compartilhamento de dados quando houver suspeita fundamentada. A ministra aposentada Rosa Weber e o ministro André Mendonça opinaram contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro às pesquisas na internet sobre a vereadora.

A decisão do STJ determinou a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca usando parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

Na ocasião, o STJ considerou a ordem judicial devidamente fundamentada para direcionar-se à obtenção de registros relacionados à identificação de aparelhos usados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio.

Pelo que prevê a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas.

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo.

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