Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física?

Empreendedora lendo livros e estudando

Por trás de todo microempreendedor individual (MEI) há uma pessoa física que pode precisar prestar contas à Receita Federal. Isso porque as movimentações financeiras realizadas com o CNPJ também afetam a situação fiscal do CPF do titular. Dependendo do caso, a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode se tornar obrigatória.

Sem saber se esse é o seu caso, o designer gráfico Jorge André procurou o InfoMoney para entender se deve ou não fazer a declaração como pessoa física. Como MEI, durante o último ano-calendário, ele trabalhou para uma agência na modalidade home office e faturou R$ 6,5 mil por mês — cerca de R$ 78 mil ao ano, dentro do limite do Simples Nacional.

Recentemente, André fez a sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), informando ao Fisco o faturamento bruto de 2024. No entanto, surgiu uma dúvida ao tentar entender qual foi o seu lucro efetivo no período.

Por trabalhar de casa, as despesas ligadas à atividade como MEI incluem parte dos custos com moradia, bem como energia elétrica, internet e a alimentação durante o expediente. Veja abaixo os gastos compartilhados pelo designer gráfico:

O que é o lucro presumido do MEI?

Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, da Poli Advogados, a Receita considera como isento apenas uma parte do faturamento do MEI. Para quem atua na área de serviços, como André, presume-se que 32% da receita bruta anual correspondam a lucro isento.

Aplicando essa regra ao caso do designer, teríamos:

– Receita anual: R$ 78.000,00
– Lucro presumido isento (32%): R$ 24.960,00
– Excedente tributável (potencial pró-labore): R$ 53.040,00

Esse valor de R$ 53 mil, por si só, já ultrapassa o limite de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis que tornam obrigatória a entrega da declaração. “O MEI, apesar de possuir CNPJ, também é pessoa física. Se ele retira valores acima da parcela isenta, deve declarar o IR normalmente”, explica Daniela.

Vale lembrar que a porcentagem de 32% de lucro isento se aplica apenas a atividades de serviços, como é o caso de quem trabalha como designer gráfico. Em outras atividades, o percentual de presunção de lucro é diferente: 8% para comércio, 16% para indústria e transporte de carga, e 16% para transporte de passageiros. 

Portanto, o valor do excedente tributável (que, após a dedução das despesas, se torna o rendimento tributável), e a eventual obrigatoriedade de declarar, varia conforme a natureza da atividade do MEI.

Dá pra deduzir as despesas e reduzir o lucro tributável?

A resposta é sim, mas deduzir as despesas do microempreendedor individual pode não ser tão simples. Daniela frisa que o Fisco exige comprovação hábil, conforme o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda.

Além disso, nem todas as despesas apresentadas pelo designer entram no cálculo. “Alimentação e itens de uso pessoal (como o convênio médico) não são aceitos como despesa dedutível, mesmo usados durante o expediente”, diz a advogada.

Já Jean Paolo Simei e Silva, do Fonseca Brasil Advogados, alerta que, em caso de uso compartilhado entre a pessoa jurídica e a física, como luz ou internet no home office, os custos devem ser proporcionais. “É preciso definir um percentual plausível, como 20% ou 30%, e manter registros organizados, como planilhas ou relatórios de rateio.”

Assim, o MEI pode abater despesas comprovadas diretamente relacionadas à atividade. Nesse caso, o cálculo do rendimento tributável passa a ser:

Rendimento tributável = Receita bruta – despesas dedutíveis – lucro isento

No caso de Jorge André, considerando 30% de uso profissional, as deduções mensais possíveis seriam: R$ 301,50 com condomínio, R$ 45 com energia elétrica, R$ 75 com internet/celular e R$ 45 com deslocamentos pontuais — totalizando R$ 466,50 por mês, ou R$ 5.598 no ano.

Subtraindo esse valor do excedente de R$ 53.040,00, o lucro efetivo seria de aproximadamente R$ 47.442,00. Ainda assim, o valor permanece além do limite de R$ 33.888,00.

Caso haja mais despesas comprovadas, André poderia eventualmente enquadrar-se fora da obrigatoriedade. Caso contrário, conforme somente o cenário acima, ele deve entregar a declaração.

Imposto de Renda e malha-fina 

Mesmo que o lucro efetivo do Jorge André pareça baixo após suas despesas, ele pode estar sujeito a entregar a declaração do IRPF. “A regra é clara: se o rendimento tributável ultrapassa R$ 33.888,00, a entrega é obrigatória”, diz Daniela.

A especialista ainda alerta que declarar abaixo do que efetivamente foi recebido ou omitir valores pode resultar em complicações com a Receita Federal. Isso pode levar o contribuinte à malha-fina e, caso não regularize a situação, gerar multas de até 75% do imposto devido.

Para o MEI que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, Jean Paolo orienta o seguinte passo a passo:

– Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor da parcela isenta (32% do faturamento);
– Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o valor do lucro tributável.

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