“Dar grau” pode virar esporte reconhecido por lei em Novo Hamburgo; entenda

A prática de empinar moto, popularmente conhecida como “dar grau”, pode ser oficialmente reconhecida como modalidade esportiva em Novo Hamburgo.

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Modalidade já reconhecida em outras cidades pode ganhar status esportivo em Novo Hamburgo,, desde que em locais autorizados | abc+



Modalidade já reconhecida em outras cidades pode ganhar status esportivo em Novo Hamburgo,, desde que em locais autorizados

Foto: Inézio Machada

O projeto de lei nº 37/2025, de autoria do vereador Eliton Ávila (Podemos), propõe regulamentar o wheeling — nome técnico da modalidade — como esporte, desde que praticado em áreas apropriadas, com equipamentos de segurança e respeito às normas do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

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“O objetivo é dar visibilidade aos praticantes, garantir segurança e estimular o esporte e o turismo”, afirmou o vereador.

Municípios como Porto Alegre (RS), Divinópolis (MG), Rio Branco (AC) e Volta Redonda (RJ) já aprovaram leis reconhecendo o wheeling como modalidade esportiva.

Acrobacias sobre duas rodas

O wheeling consiste na realização de manobras com motocicletas em que o piloto equilibra o veículo sobre uma única roda. A prática é regulamentada pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) desde 2013 e já possui campeonatos nacionais. Termos como “grau”, “rear lift” e “bob’s” são usados para se referir às manobras.

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Segundo o texto do projeto, a prática do wheeling só será permitida em locais devidamente licenciados — com asfalto de qualidade e dimensões mínimas de 60 metros de comprimento por 15 metros de largura. Esses espaços poderão ser usados para treinos, eventos e competições, desde que atendam aos critérios de segurança da CBM.

Entre as exigências estão: uso de equipamentos de proteção obrigatórios, CNH na categoria A e motocicleta devidamente licenciada.

Fora do contexto esportivo, manobra continua proibida

Mesmo com o possível reconhecimento do wheeling como esporte, a prática continuará proibida em ruas e avenidas. O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima conduzir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda, conforme artigo 244, inciso III.

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