Gilmar Mendes pede destaque e prisão de Collor vai ao plenário físico

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu destaque e votou para que o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello — preso para cumprir pena de 8 anos e 10 meses imposta em um desdobramento da Operação Lava Jato — seja julgado no plenário físico da Corte.

Apesar disso, o processo já conta com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, pela manutenção da prisão do ex-presidente. O pedido de destaque de Gilmar não altera a prisão de Collor, que segue em vigor — não há previsão para o julgamento presencial.

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4), quando embarcava de Maceió (AL) para Brasília (DF). Ele está detido na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas e aguarda decisão do STF sobre uma possível transferência para a capital federal.

A pena contra o ex-presidente foi fixada em 2023. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão anterior —, Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início da execução da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

Vantagem indevida

Segundo o processo, Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

De acordo com a denúncia, a vantagem foi dada em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.

Os três foram condenados em maio de 2023 e recorreram, mas os recursos não foram acolhidos.

Defesa de Collor

Em nota, a defesa de Collor informou que o ex-presidente iria se entregar para cumprir a pena, mas reclamou da decisão.

A defesa afirmou que “recebe com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes, “que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025”.

Os advogados de Collor alegam “que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.”

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