Governo pagou indevidamente plano de saúde de 1.405 dependentes mortos

Ao menos 1.405 servidores federais embolsaram, indevidamente, benefícios do plano de saúde de dependentes que já estavam mortos. É o que aponta uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A coluna teve acesso ao relatório.

Os ressarcimentos indevidos ocorreram em dezembro de 2023, único mês analisado pela auditoria da CGU.

Prevista na Lei do Servidor (Lei 8.112/90), a chamada assistência à saúde suplementar é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor público estiver vinculado, mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, com o ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor e seus dependentes com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Na prática, o pagamento do benefício, no entanto, tem sido realizado a dependentes que, de forma geral, não estão elegíveis para o ressarcimento do plano de saúde, como pais, irmãos e até mesmo milhares de mortos. No total, o prejuízo chegou a R$ 7,9 milhões em dezembro de 2023. Em um ano, o dano aos cofres públicos pode alcançar R$ 94 milhões.

“As análises evidenciaram que o único controle existente é manual, ou seja, o servidor necessita informar o falecimento de seu dependente ao órgão competente ou, no caso de plano de saúde conveniado, o plano precisa reportar o óbito à UGP [Unidade de Gestão de Pessoas]. Mais especificamente, não foi identificado nos sistemas estruturantes nenhum controle sistêmico destinado a impedir ou mitigar, de maneira automatizada, a ocorrência de pagamentos a dependentes falecidos do benefício de assistência à saúde”, descreve a CGU.

A Controladoria explicou à coluna que solicitou esclarecimentos dos órgãos em relação às eventuais irregularidades e que analisa pedir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

A realização da auditoria foi motivada pelo volume expressivo de recursos públicos envolvidos no pagamento do benefício de assistência à saúde suplementar, que alcançou R$ 42,5 milhões somente naquele mês de dezembro. O trabalho alcançou 132 órgãos da Administração Pública Federal.

Entenda as irregularidades apontadas pela CGU

No caso dos pais dos servidores públicos, a autarquia identificou que 12.691 concursados de 121 órgãos receberem, indevidamente, o valor per capita (valor repassado diretamente ao servidor), em razão dos genitores estarem cadastrados como dependentes de assistência à saúde suplementar.

Uma portaria do governo federal de 2006 estabelece que os pais não podem mais constar como dependentes dos beneficiários da assistência à saúde, com percepção do per capita. Alguns órgãos alegaram à CGU que os pagamentos ocorreram mediante decisão judicial.

A auditoria encontrou também falhas no cadastro de dependentes de plano de saúde. Foram identificados casos “em que o servidor não é titular da assistência à saúde suplementar, mas ainda assim possui dependentes ativos para o benefício, com data de início, mas sem data de término registrada”.

Diante disso, a CGU identificou “uma oportunidade de melhoria nos controles existentes e riscos consideráveis de pagamentos indevidos” e recomendou a implementação de processos automatizados, com integração de sistemas de informação. Os órgãos terão até dezembro de 2026 para se adequarem.

Pagamentos irregulares de ressarcimento de plano de saúde

Em nota encaminhada à coluna, a CGU explicou que o objetivo da auditoria teve uma abordagem preventiva e não envolveu “diretamente o acompanhamento do ressarcimento ao erário de valores indevidamente pagos”.

“Mas a verificação de possíveis deficiências normativas e orientativas relevantes relacionadas ao tema assistência à saúde, bem como a identificação de fragilidades nos controles sistêmicos e na supervisão e acompanhamento dos cadastros e pagamentos do benefício de assistência à saúde, o que contribui objetivamente para a ocorrência de pagamentos indevidos”.

A Controladoria-Geral da União destaca, ainda, que os órgãos auditados terão 90 dias para corrigir procedimentos que até então não foram corrigidos durante auditoria e, consequente, encaminhem documentação “suficiente para afastar a presença do indício” de irregularidade.

“Caso os indícios continuem, que seja feita então a correção e devolução de valores indevidos. Sendo o caso, conforme as orientações mencionadas, os servidores serão notificados”, pontua a CGU em nota.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.