PL aprova regras para o transporte aéreo de animais, mas ainda tramita na Câmara

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PL ainda volta à Câmara para análise (Agência/Senado)

Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (23), o PL 13/2022, apelidado de “Lei Joca”, cria novas regras para o transporte aéreo seguro de animais domésticos, além de torná-lo obrigatório. Atualmente, a obrigatoriedade vale apenas para cães-guia. O projeto ainda volta à análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as companhias aéreas deverão oferecer opções adequadas para o transporte, conforme o peso e a função do animal, além de equipes capacitadas para realizar o trabalho. Os animais poderão ser transportados na cabine ou no compartimento de bagagens dos aviões, de acordo com o peso.

O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. Um dos pontos mais importantes da proposta, que vai à Câmara, é o que obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal.

O projeto também estabelece:

  • No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. 
  • Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
  • O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. 
  • As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.
  • Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. 
  • A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.
  • A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. 
  • No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.
  • A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. 
  • A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). 
  • Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.
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