STF tem 4 votos por prisão de Collor; Gilmar leva caso ao plenário

Mesmo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pedir destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor, outros magistrados continuam registrando seus votos no plenário virtual. Até o momento, três ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na validação da prisão.

Embora esses votos não alterem o cenário para o julgamento em plenário físico, eles servem como indicativo da análise dos magistrados sobre a manutenção da prisão de Collor para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, imposta em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram antecipadamente, acompanhando Moraes, enquanto Flávio Dino votou antes do pedido de Gilmar Mendes por destaque. O ex-presidente seguirá preso.

Collor foi detido na madrugada desta sexta-feira (25/4), quando embarcava de Maceió (AL) para Brasília (DF). Ele está na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Alagoas e aguarda decisão do STF sobre uma possível transferência para a capital federal.

O ex-presidente e ex-senador recebeu voz de prisão por agentes da PF quando se preparava para embarcar. Segundo sua defesa, ele se apresentaria à Justiça para cumprir a pena. Collor reagiu à ação da PF de forma tranquila, segundo apurou o Metrópoles.

Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos infringentes

No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

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