Como declarar no IR 2025 o prejuízo de day trade não informado em anos anteriores?

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Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Gostaria de saber se posso declarar, de forma retroativa, o prejuízo no day trade do ano passado. Faço operações desde abril de 2024 e só fechei positivo em 2025, mas o lucro obtido não ultrapassa o prejuízo acumulado nos meses anteriores. Ocorre que nunca declarei esse prejuízo. Como faço para declarar o Imposto de Renda deste ano?

Resposta, por Rodrigo Gaiardo*:

“Prezado leitor, sua dúvida veio na hora certa, já que a declaração de imposto de renda que precisa ser entregue até 30/05/2025 é referente ao ano de 2024.

Sim, se você teve prejuízos em operações day trade em 2024 deverá reportá-las no demonstrativo de renda variável de seu IR.

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Apenas tenha cuidado de somente compensar prejuízos em operações day trade com outras operações que também sejam day trade. Como a tributação é diferente para operações comuns, a apuração deve ser mantida separada.”

*Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG

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