Análises e rastros onchain podem virar oficialmente provas na justiça brasileira

Os métodos de análises onchain para rastreio de fundos de criptomoedas pode ser um excelente auxiliar da justiça brasileira. Reconhecendo essa realidade, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4.939/2020.

O texto visa modernizar a legislação brasileira sobre a coleta e o tratamento de provas digitais. Uma atualização necessária para lidar com tecnologias como contratos eletrônicos, blockchain e moedas virtuais.

Agora, em abril de 2025, o projeto volta aos holofotes: Hugo Leal protocolou um requerimento de audiência pública na Câmara dos Deputados. A solicitação busca envolver especialistas em direito digital no debate e acelerar a tramitação da proposta.

O que propõe o PL 4.939/2020?

O projeto de lei estabelece princípios e diretrizes para o uso do Direito da Tecnologia da Informação no Brasil, normatizando a obtenção e a admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo judicial.

Entre os pontos principais, o PL propõe:

  • Garantir o direito fundamental à proteção de dados.
  • Normatizar a cadeia de custódia da prova digital, exigindo que toda evidência digital tenha sua autenticidade e integridade comprovadas.
  • Regular as formas de coleta de provas digitais, como interceptações telemáticas, busca e apreensão de dispositivos eletrônicos e coleta remota de dados.
  • Definir procedimentos para o tratamento de provas digitais obtidas através de sistemas automatizados, exigindo transparência nos métodos aplicados.

O projeto também prevê regras específicas sobre o sigilo profissional, dados íntimos e direito à privacidade no tratamento de provas eletrônicas.

Impacto sobre blockchain e criptomoedas

O texto do PL não trate diretamente de regulamentar blockchains ou moedas virtuais como sistemas em si. Apesar disso, ele reconhece expressamente a relevância crescente das moedas virtuais e dos contratos eletrônicos no contexto social e jurídico.

Ao modernizar a legislação para lidar com provas digitais, o PL 4.939/2020 visa criar um ambiente jurídico mais adequado para lidar com questões que envolvam o mundo blockchain.

Por exemplo, transações em criptomoedas. Não é impossível imaginar um cenário onde a análise onchain esteja na justiça do Brasil. Isso porque, se um crime envolver bitcoins ou outros ativos digitais, será necessário comprovar a autenticidade da prova obtida.

Entre as maneiras, pode ser que entrem na discussão tecnologias como carteiras digitais, transações registradas em blockchain ou outros documentos eletrônicos.

Além disso, contratos via blockchain (smart contracts) pode vir à tona. Isso porque, a autenticidade e a validade de contratos inteligentes poderiam ser reconhecidas formalmente. Desde que respeitadas as diretrizes de preservação de provas digitais propostas.

Investigação de crimes cibernéticos poderiam usar da tecnologia blockchain para facilitar a obtenção e a preservação de dados em redes descentralizadas.

Além disso, a proposta está bastante em linha com as tendências internacionais, como a Convenção de Budapest sobre crimes cibernéticos, e busca harmonizar a legislação brasileira com padrões globais de segurança e integridade digital.

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