Em 2 meses, Justiça concedeu quase 50 medidas protetivas por dia no DF

Nos primeiros 59 dias do ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu 2885 medidas protetivas a mulheres moradoras da capital. Foram cerca de 49 ordens de afastamento expedidas diariamente no período, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O número é 8,5% maior que o registrado no mesmo intervalo de tempo em 2024. Nos dois primeiros meses daquele ano, 2657 medidas protetivas foram concedidas – 228 a menos que em 2025.

O mecanismo, conforme a lei, visa proteger a integridade ou a vida de meninas, adolescentes ou mulheres em situação de risco. Caso a decisão seja descumprida, o alvo da medida pode ser preso em flagrante por violação da ordem judicial.

Em 9 de abril deste ano, por exemplo, um homem de 53 anos foi preso por descumprimento do dispositivo legal. Na ocasião, ele invadiu a casa da ex-companheira para ameaçá-la. Antes que outro crime fosse cometido, policiais militares o detiveram. Segundo o boletim de ocorrência, o homem estava embriagado e agressivo.

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Hugo Barreto/Metrópoles

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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles

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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

Daniel Ferreira/Metrópoles

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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles

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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

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Em 21 de janeiro, uma situação semelhante ocorreu no Núcleo Bandeirante. Na data, um homem armado com duas facas invadiu a casa da ex-companheira e a ameaçou. Após a polícia ser acionada, o agressor fugiu.

Após denúncias, PMs encontraram o suspeito dentro de uma residência próxima a cena do crime, escondido em um dos quartos, com as duas facas. Ele foi preso por descumprimento de medida protetiva e por um roubo ocorrido momentos antes.

Revogação de medida seguida de feminicídio

Primeira vítima de feminicídio em 2025, Ana Moura Virtuoso, de 27 anos, sofria constantes agressões do marido, Jadison Soares da Silva, 47.

A mulher já havia registrado pelo menos quatro boletins de ocorrência contra Jadison, entre 2021 e 2022, por lesão corporal, injúria, vias de fato e ameaça, mas foi apenas em abril de 2023 que Ana decidiu pedir medida protetiva contra o agressor.

Jadison chegou a ser preso no mês seguinte por violar a ordem de distanciamento. Em junho, porém, ele ganhou liberdade provisória, e Ana Moura pediu a retirada da medida.

Em 5 de janeiro deste ano, a mulher foi assassinada a facadas no Setor Santa Luzia, na Estrutural (DF). Ela chegou a ser socorrida por um vizinho, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo testemunhas, antes do feminicídio, Jadison disse que estava com ciúmes de Ana por ela ter cumprimentado um rapaz na rua. Durante a discussão, o agressor chamou a vítima de “vagabunda” e disse que iria matá-la.

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Ana Moura Virtuoso foi morta neste domingo (5/1)

Ela foi golpeada com uma faca e não resistiu
Ela chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros
Vítima tinha 27 anos
Jadison tem 41 anos
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Ana Moura era companheira de Jadison Soares da Silva

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Ana Moura Virtuoso foi morta neste domingo (5/1)

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Ela foi golpeada com uma faca e não resistiu

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Ela chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros

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Vítima tinha 27 anos

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Jadison tem 41 anos

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Ele é o principal suspeito do crime

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Suspeito está desaparecido

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Silêncio favorece o agressor

Segundo o TJDFT, a participação ativa da vítima no plano de proteção é de fundamental importância para a efetividade do cumprimento e adequação das medidas protetivas.

Conforme informado pelo tribunal, a vítima precisa comunicar os descumprimentos, como o recebimento de mensagens e áudios, e noticiar tentativas ou efetivas aproximações de imediato.

Essas informações evitam o agravamento das violências e oferece condições para a Justiça adotar e adequar ao caso.

Se a vítima não falar, não denunciar, não informar corretamente ao sistema de Justiça, a medida protetiva pode não ser concedida ou perder a força necessária para garantir a proteção contra o agressor.

Como requerer medida protetiva

Para requerer uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial enviará ao juiz, que deve apreciar o pedido em até 48 horas.

Também há a opção de pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.

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