Moraes decreta sigilo em laudos médicos de Fernando Collor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente, no prazo de 48 horas, todos os documentos médicos relacionados ao estado de saúde dele para análise do pedido de prisão domiciliar.

Os advogados de Collor pedem a substituição da prisão em regime fechado pela domiciliar, alegando a idade do ex-presidente — 75 anos — e problemas de saúde. Moraes determinou que o prontuário, histórico médico e demais documentos sejam reunidos em um arquivo — o ministro decretou sigilo sobre os laudos médicos.

Após a entrega dos documentos, o pedido será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir um parecer. Atualmente, Collor está preso em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

A defesa alega que o ex-presidente é portador de doença de Parkinson, sofre de apneia do sono grave, faz uso diário de medicamentos e necessita de acompanhamento médico especializado. Além disso, Collor foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.

O ex-presidente foi preso pela Polícia Federal (PF) no aeroporto de Maceió, enquanto tentava embarcar para Brasília para se apresentar à Justiça.

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Fernando Collor

 Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
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Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão

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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor

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Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos infringentes

No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

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