ABORDAGENS EM GRAMADO: O que diz o decreto que proíbe ação de divulgadores e como denunciar irregularidades

Você sabia que as abordagens em locais públicos de Gramado são proibidas? As discussões sobre o tema polêmico estão crescendo pela Região das Hortênsias.

Nas redes sociais, turistas e visitantes fazem reclamações sobre a insistência e citam até casos de coação. As principais queixas são para as vendas de multipropriedades – chamadas de cotas hoteleiras.

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Abordagens em locais públicos de Gramado são proibidas por decreto



Abordagens em locais públicos de Gramado são proibidas por decreto

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL

“Insuportável andar em Gramado”. “Queremos apreciar a cidade e não ser abordados a todo instante por algo que não estamos procurando”. “Insistência é demais, não se consegue aproveitar sossegado a cidade”. Esses são alguns dos comentários publicados por leitores do ABCmais a partir de uma reportagem sobre o tema.

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O assunto não é recente e segue novas determinações desde novembro de 2023, mas a promessa é que as regras fiquem ainda mais rígidas.

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Inicialmente, conforme a lei que regulamenta a publicidade e propaganda em Gramado, de 2008, existe a proibição para a panfletagem e abordagens. O texto cita que a abordagem não pode ser realizada nem que parta do interior do estabelecimento para a prática em local público.

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Contudo, em novembro de 2023, um novo decreto entrou em vigor. Nele, há a determinação de que os recuos e áreas externas de empreendimentos privados também entram entre os locais vetados para as abordagens, seja para divulgação, indicação, recomendação, sugestão ou qualquer outra prática que tenha como finalidade captar clientes. E isso vale para qualquer ramo.

A medida foi tomada na época quando, em apenas um mês, mais de 6 mil reclamações foram registradas pela Internet, de pessoas dizendo ter sido coagidas e constrangidas pelas abordagens, além de interferir na livre manifestação da vontade de turista.

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O decreto municipal aponta que a publicidade volante somente pode ser explorada na sede ou filial do próprio estabelecimento, na área interna da edificação. O descumprimento da regra caracteriza infração gravíssima e, em caso de reincidência, culmina na interdição do negócio e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

A partir das determinações, as abordagens estão acontecendo também dentro dos estabelecimentos, como parques, hotéis e lojas. Uma das maneiras usadas para chamar atenção do público é oferecendo brindes. Porém, agora, a prefeitura está estudando medidas para coibir a prática.

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“Nós vamos estudar uma lei que, além do decreto que nós temos na parte pública, nós vamos ver na parte privada, dentro do estabelecimento. Porque o alvará é para determinado fim, não é para vender cota. Se é um hotel, é para explorar a atividade hoteleira. Se é um restaurante, é para explorar atividade gastronômica. Não é para vender cota. Então, nós vamos ver com o nosso jurídico e vamos agir, porque vão acabar destruindo a nossa cidade”, enfatiza o prefeito Nestor Tissot.

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Para denunciar irregularidades que violem a legislação municipal, a Secretaria do Planejando é a pasta responsável pela fiscalização. O contato do plantão é (54) 9 9917-3942. Também é possível reportar ao Fala Cidadão, pelo (54) 9 9941-7997.

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