Braga Netto indica 5 testemunhas de defesa em ação da trama golpista

O ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e ex-candidato a vice-presidente general Braga Netto indicou cinco testemunhas na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura uma suposta tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Réu por cinco crimes, Braga Netto poderia apresentar até 40 testemunhas, mas optou por apenas cinco nomes: o coronel do Exército Waldo Manuel de Oliveira Aires; o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); o senador Rogério Marinho (PL-RN); o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga; e Eder Balbino, conhecido como “gênio de Uberlândia”.

Preso desde dezembro do ano passado, após ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), Braga Netto está detido no Comando da 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro.

Na peça de defesa apresentada ao STF na noite dessa segunda-feira (28/4), os advogados do general classificaram como “descabidas e inconsistentes” as acusações feitas pelo delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, além de alegarem que não tiveram acesso integral às provas.

“Assim, das diversas ilegalidades que maculam o curso do presente feito, conforme exposto desde o início por esta Defesa, a falta de acesso efetivamente amplo e integral ao acervo probatório se traduz nas necessárias diligências que passam a ser requeridas nesta defesa prévia”, salientaram os advogados de Braga Netto.

“Como se vê, a denúncia foi embasada em documentos e informações que não foram disponibilizados integralmente à Defesa. Essa limitação compromete o exercício pleno do direito de defesa, uma vez que impede o acesso ao contexto completo das provas, dificultando a análise crítica e a contestação das alegações apresentadas”, prosseguiram os defensores.

A defesa também solicitou acesso aos elementos da colaboração premiada de Mauro Cid, classificada como “permeada de ilegalidades”. Além disso, pediu a devolução dos bens apreendidos durante a operação de dezembro, o espelhamento do conteúdo do celular do general com os de outros investigados, e o acesso à íntegra das petições que tramitam no STF.

A ação penal contra Braga Netto e outros sete acusados, entre eles Bolsonaro, foi aberta em 11 de abril. Eles integram o chamado núcleo 1 da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


Réus

  • ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
  • general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022 Walter Braga Netto;
  • general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Processo

Após essa fase inicial de prestar a defesa inicial, terá início a etapa de instrução e julgamento. Nessa etapa, Braga Netto e os demais acusados terão contato direto com os ministros da Primeira Turma, quando serão apresentadas alegações de defesa, colhidas provas e ouvidas testemunhas e os próprios réus.

Ao final dessa fase, ocorrerá o julgamento, no qual a Turma decidirá se os acusados são inocentes ou culpados. Caso sejam absolvidos, o processo será arquivado. Se condenados, cada réu receberá uma pena individual, conforme seu grau de envolvimento.

Embora todos respondam pelos mesmos cinco crimes, há agravantes em alguns casos, como o do próprio general e do ex-presidente, apontados pela PGR como líderes da suposta trama golpista. Não há possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP) para ambos, visto que Paulo Gonet já apresentou a denúncia, e a nova modalidade só se aplica a crimes com pena máxima de até quatro anos.


Os crimes imputados contra Bolsonaro, Braga Netto e demais réus:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

 

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