MP vai notificar nos EUA filiais de empresa que deu “calote cabeludo”

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de suspender as atividades da Laser Fast Depilação Ltda., as autoridades devem notificar as filiais da empresa que atuam fora do Brasil. Até o momento, foi identificada um braço do empreendimento em Orlando, nos Estados Unidos (EUA).

A interrupção foi determinada devido a uma série de reclamações e denúncias de clientes que acusavam a empresa de calote. As queixas apontavam que a Laser Fast fechava pacotes, mas não entregava o serviço, “sumia” e deixava as contratantes sem reembolso ou qualquer tipo de resposta.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), há mais de 37 mil reclamações contra a empresa, das quais 13.708 não foram respondidas.

O MPDFT também aponta que os consumidores não receberam os serviços contratados nem os reembolsos devidos, o que justifica a adoção de medidas urgentes, como a suspensão das atividades e a devolução dos valores pagos.

“Quanto às empresas localizadas fora do Brasil, o MP poderá tentar notificá-las diretamente nos Estados Unidos, mas, para maior eficiência, a intimação será feita por meio de representantes ou escritórios da empresa no Brasil”, informou o MP.

Bloqueio de bens

A Justiça atendeu aos pedidos do MP e bloqueou R$ 28,2 milhões em bens da empresa — quantia que inclui o pedido de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e que poderá ser ajustada futuramente.

A decisão também suspende de forma imediata os serviços on-line, bloqueia o domínio www.laserfast.com.br e obriga a Laser Fast a divulgar publicamente o encerramento das atividades.

Também foi autorizado o bloqueio do domínio www.laserfast.com.br, impedindo a utilização até nova decisão e do perfil da empresa no Instagram, principal meio de propagação e publicidade.

 

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