Advogado é condenado a 13 anos de prisão por falsificar documentos para receber dinheiro após a morte de cliente


Roberto Almeida Ferreira está preso desde fevereiro deste ano. Sentença também manteve a prisão preventiva do advogado. Complexo de Delegacias da Polícia Civil em Augustinópolis
Divulgação
O advogado Roberto Almeida Ferreira foi condenado a 13 anos e oito meses de reclusão por falsificar documentos públicos e conseguir receber dinheiro após a morte de cliente. Ele teria usado os documentos para fazer um acordo em um processo judicial que começou quando a cliente ainda estava viva.
Roberto foi preso em ação das Polícias Civil do Tocantins e do Pará no município de Canaã dos Carajás (PA), em fevereiro deste ano. O julgamento que determinou a pena ocorreu na última terça-feira (29).
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O g1 tentou contato com a defesa do condenado e até a publicação desta reportagem não recebeu resposta.
De acordo com o delegado Jacson Wutke, responsável pelas investigações, o advogado falsificou os documentos da cliente para dar andamento em um processo judicial. A fraude aconteceu quando ela ainda estava viva, mas depois do falecimento, ele firmou um acordo ilegal referente ao processo e recebeu os valores que seriam para a família da mulher. Além da falsificação, a ação foi configurada como crime de apropriação indébita.
De acordo com a sentença, desde 2018 o réu estava em posse de dois documentos falsos e, em 2024, se apropriou indevidamente de valores em um processo cível. O réu chegou a comentar que os valores foram devolvidos, mas, comprovada a materialidade do ato, a Justiça entendeu que ele só os devolveu meses após a situação ser descoberta.
“Portanto, tenho por suficientemente provado que o acusado – que é imputável, tinha consciência da ilicitude da sua conduta e podia ter agido conforme o direito – praticou, de forma livre e consciente, os crimes tipificados no art. 298 [falsificação de documento particular] e art. 168, §1º, III [apropriação indébita], ambos do Código Penal, não havendo em seu favor nenhuma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade”, determinou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis.
A Polícia Civil informou que, desde que foi cumprido mandado, Roberto está preso preventivamente na Casa de Humanização, Assistência e Proteção ao Apenado (Chapa), em Marabá (PA), onde segue à disposição da Justiça.
A sentença também determinou que o advogado não possui direito de recorrer em liberdade e o juiz manteve a prisão preventiva decretada anteriormente.
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Além desse caso, o advogado também foi condenado, em 2024, por crime de apropriação indébita, por deixar de pagar uma cliente que havia representado em um processo judicial. O caso também tramitou na 2ª Vara de Augustinópolis. Conforme o delegado Jacson Wutke, mesmo com medidas cautelares no processo e com a suspensão de sua inscrição na OAB, o advogado continuou atuando.
“A responsabilização penal de quem abusa da confiança depositada na profissão é uma medida de proteção à sociedade, mas também de preservação da dignidade da classe. Não se pode tolerar que atitudes criminosas maculem a imagem de toda uma categoria que é, em sua essência, indispensável à realização da Justiça”, afirmou o delegado.
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