Câmara pede suspensão cautelar de mandato de Gilvan da Federal

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados protocolou, nessa quarta-feira (30/4), representação contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por quebra de decoro parlamentar. A mesa solicitou a suspensão cautelar do mandato por seis meses.

O pedido foi feito um dia após o parlamentar protagonizar um bate-boca durante a Comissão de Segurança Pública da Câmara, que recebia o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

À ocasião, Gilvan da Federal se envolveu em uma nova briga com o líder do Partido dos Trabalhadores na Casa Baixa, Lindbergh Farias (PT-RJ), e usou palavras de baixo calão para se referir à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Deputado excedeu direito à liberdade de expressão

No documento, enviado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a Mesa Diretora diz que o deputado “incorreu em condutas incompatíveis com o decoro parlamentar (…), ao proferir manifestações gravemente ofensivas e difamatórias” contra Gleisi, “em evidente abuso das prerrogativas parlamentares, o que configura comportamento incompatível com a dignidade do mandato”.

Para os integrantes da mesa, Gilvan feriu a imagem da ministra das Relações Institucionais, além de ter feito “insinuações ultrajantes, desonrosas e depreciativas”.

“Para além da honra e da imagem da ministra Gleisi Hoffmann, a honra objetiva do Parlamento foi inegavelmente maculada pela conduta do representado”, destaca trecho do texto.

A Mesa Diretora prosseguiu a representação afirmando que as declarações do deputado do PL “excederam o direito constitucional à liberdade de expressão, caracterizando abuso das prerrogativas parlamentares”.

Conforme o Projeto de Resolução nº 32/24, que autoriza a suspensão mandato de deputado de forma cautelar por quebra de decoro, o Conselho de Ética tem 15 dias para decidir sobre o caso.

A proposta estabelece que tal suspensão cautelar terá prioridade sobre as demais pautas no colegiado. Além disso, a decisão só será tomada por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes do conselho.

Por fim, ainda pode ser apresentado recurso ao Plenário, no prazo de cinco sessões, sobre a decisão do Conselho de Ética, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão do mandato.

O recurso poderá ser apresentado pelo próprio deputado ou por 1/10 dos deputados ou líderes que representem esse número (52).

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