Como declarar INSS e renda informal de dependente no Imposto de Renda?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Minha esposa é artesã e, em 2024, recebeu R$ 3.225,00 por trabalhos vendidos informalmente a pessoas físicas. Nesse mesmo período, contribuiu com R$ 7.109,17 ao INSS como contribuinte individual, e eu a auxiliei com a diferença entre o valor arrecadado e o valor pago. Ela é minha dependente na declaração do IRPF. Gostaria de saber se posso declarar essa receita informal e os gastos com o carnê do INSS na declaração do Imposto de Renda 2025. Em caso positivo, em qual campo essas informações devem ser incluídas?

Resposta, por Henrique Paslar*:

“Sim, é possível incluir sua esposa como dependente na sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, desde que sejam observadas as regras da Receita Federal. Como ela obteve, em 2024, uma receita informal de R$ 3.225,00 com a venda de artesanato para pessoas físicas, valor inferior ao limite de isenção, não há impedimento para que seja considerada sua dependente. 

Ao fazer isso, é necessário declarar integralmente os rendimentos recebidos por ela. Esse valor deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente’. 

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Além disso, as contribuições ao INSS, também podem ser deduzidas. A dedução deve ser lançada na mesma ficha onde foram lançados os recebimentos, na aba ‘Previdência Oficial’ do dependente. Essas contribuições são dedutíveis da base de cálculo do imposto, desde que o dependente tenha rendimento próprio.”

*Henrique Paslar, advogado da área de Wealth Planning do Abe Advogados

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