Operação apreende mais de 6 mil litros de vinho sem procedência

Apreensão de vinhos no RS
Apreensão ocorreu no Rio Grande do Sul, totalizando 6.645 litros de vinho Foto: divulgação / Seapi

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), do Rio Grande do Sul, fez duas ações de fiscalização de vinhos sem procedência nos dias 22 e 29 de abril, em estabelecimentos comerciais e distribuidoras de bebidas nos municípios de Porto Alegre e Gravataí.

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Segundo a pasta, a ação faz parte das atividades de fiscalização para combater a comercialização de bebidas derivadas da uva e do vinho clandestinas, sem o controle sanitário adequado.

Foram apreendidas 4.430 garrafas de vinho, totalizando 6.645 litros. Em um das operações, os agentes encontraram garrafas que possuíam rótulos com a expressão “Vinho Colonial”.

“Existe um enquadramento diferenciado para o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. O vinho colonial é a bebida elaborada de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura, conforme está previsto na Lei Federal n° 12.959/2014. Somente o produto que atende as exigências previstas nessa lei pode utilizar a denominação de Vinho Colonial”, informa Andresa Lucho, chefe substituta da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) da secretaria.

De acordo com a Seapi, o vinho colonial somente pode ser comercializado diretamente para o consumidor final na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais, ou em feiras da agricultura familiar.

Vinho importado

Outro foco das ações fiscais foram os vinhos de procedência estrangeira, os “vinhos importados”. Somente poderão efetuar a importação de vinhos e produtos derivados da uva e do vinho estabelecimentos devidamente registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme previsão legal.

No contra rótulo afixado na garrafa deverá constar as características do produto, o nome empresarial do estabelecimento importador, o seu endereço e o número de registro do importador junto ao Mapa.

É proibido e constitui infração a importação de vinhos e derivados da uva e do vinho sem o prévio registro do estabelecimento importador no Mapa e importar, manter em depósito ou comercializar vinhos e derivados da uva e do vinho importados em desconformidade com o disposto na legislação.

Além das apreensões dos produtos, os comerciantes poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa – multas, civil e penal pelo produto que estiver sob a sua guarda, quando a procedência deste não for comprovada por meio de documento fiscal ou quando ele concorrer para a alteração da identidade e qualidade do produto, conforme previsto na legislação.

A Seapi informou que os produtos que foram apreendidos ficam no local, sendo o proprietário o fiel depositário até o encerramento do processo. Já os documentos são enviados ao Mapa, que abre processo e faz o julgamento.

Os riscos do consumo

Consumir a bebida sem procedência pode representar graves riscos à saúde, pois esses produtos não passam por inspeções sanitárias que garantem sua qualidade e segurança. Além disso, há a possibilidade de adulteração, o que pode comprometer o sabor e até causar danos à saúde dos consumidores.

Para evitar problemas, as pessoas devem estar atentas ao rótulo do produto. A verificação ajuda a garantir a autenticidade e qualidade da bebida, além de fornecer informações sobre o vinho. O conhecimento da procedência garante a sua rastreabilidade.

A fiscalização é continua para coibir a comercialização de bebidas sem procedência e proteger os consumidores, destacou a Seapi.

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