IMPOSTO DE RENDA: Entenda como declarar apostas esportivas e saiba quais prêmios são isentos

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 deve ser feita pelos contribuintes até o dia 30 de maio. São obrigados a declarar todos que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024. Porém, há muita gente que está com dúvidas e ainda não fez o envio à Receita Federal. Um dos assuntos que deixa os contribuintes confusos é a declaração de valores recebidos com apostas esportivas, as chamadas “bets”.

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IMPOSTO DE RENDA: Entenda como declarar apostas esportivas e saiba quais prêmios são isentos

Foto: Agência Brasil

Esse ano, foi mantida a isenção para prêmios e apostas esportivas de até R$ 2.259 mensais, o equivalente à primeira faixa do Imposto de Renda.

Segundo Carlos Moraes, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, com a regulamentação dos jogos on-line no Brasil, os prêmios obtidos nos sites de apostas esportivas passaram a ser tributados de forma obrigatória.

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Ele explica que essa normativa também se aplica aos prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral. “Tais alterações foram implementadas para regulamentar o artigo 31 da Lei nº 14.790 de 2023, revogando a alíquota de 15% sob prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria. Com a regulamentação desse setor, portanto, implica no recolhimento do imposto obrigatório sobre prêmios”, alerta.

Moraes destaca que, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, os prêmios de bets devem ser informados na declaração do IR. “A Receita Federal exige que qualquer rendimento tributável, mesmo aquele com imposto já recolhido, seja declarado no IR. Isso evita inconsistências fiscais e possíveis autuações”, afirma.

As restituições serão pagas em cinco lotes, confira as datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

O pagamento da restituição obedecerá aos seguintes critérios de prioridade:

  • Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Em caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro a declaração terá prioridade. Desta forma, o segredo para receber antes é optar pela declaração pré-preenchida e por receber a restituição por Pix.

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Multa

Quem atrasar a entrega da declaração precisará pagar multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. 

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