8/1: Moraes explica como réus podem responder por dano sem estar no DF

Relator das ações, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes vota nesta terça-feira (6/5) a denúncia contra o núcleo 4 da chamada trama golpista e falou sobre um questionamento comuns das defesas: a acusação por dano ao patrimônio de acusados que não estiverem sequer em Brasília em 8 de janeiro de 2023.

Ao votar, o ministro rebateu a tese de que pessoas não podem ser punidas por dano caso não estivessem presentes no momento do ato, como no próprio 8/1.

Moraes deu um exemplo: o de alguém contratado para cometer um homicídio, em que a pessoa que ordenou o assassinato não estava presente no momento do crime.

“Aqueles que estão nos ouvindo vão falar: como uma pessoa que não estava no dia pode ser acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de dano? É a mesma coisa de um mandante que determina que outra pessoa pague a outra para matar um terceiro. Ele não estava no dia também, mas contribuiu para o resultado”, explicou Moraes.

Para o ministro, esse suposto mandante “teve autoria no caso, imediata. Pode financiar, organizar politicamente, como consta na acusação do núcleo 1, ou pode se debruçar sobre a desinformação — essa que não foi irrelevante, porque parte dela serviu para incitar parcela do eleitorado contra a Justiça Eleitoral, ao dizer que havia problemas nas urnas eletrônicas”, prosseguiu Moraes.

Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os investigados fazem parte de um grupo suspeito de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral.

Veja o julgamento:

Julgamento

Após a retomada do almoço, os ministros da Primeira Turma analisam o mérito: ou seja, se aceitam ou não a denúncia da PGR para tornar réus os sete acusados. “Nesse momento processual o que se analisa são indícios razoáveis de autoria para que se dê início à ação penal”, explicou Moraes ao iniciar seu voto.

Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os investigados fazem parte de um grupo suspeito de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral.

Em seu voto, indicando que aceitará a denúncia, Moraes disse: “Sabemos todos que houve a montagem do chamado gabiente do ódio; núcleo de notícias fraudulentas; núcleo de financiamento de notícias fraudulentas, núcleo de produção, político e de difusão de notícias fraudulentas”.

Para o relator, os acusados “fizeram parte de uma estrutura que incentivava parcela da população contra a Justiça Eleitoral, contra o STF”. Sinda segundo ele, “não se trata aqui de ‘ah, uma pessoa repassou uma notícia para a outra’”.

Veja quem faz parte do núcleo 4:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros – major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues – subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército;
  • Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército e
  • Marcelo Araújo Bormevet – agente da Polícia Federal.
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