Herança de imóvel no IR 2025: informar valor venal ou o declarado pelo falecido?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Meu pai faleceu em 02/08/2024. Estou fazendo minha declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2025) e estou com dúvida sobre qual valor do único apartamento herdado devo informar na situação em 31/12/2024. Devo considerar o valor venal informado na escritura de inventário e partilha de bens (inventário concluído em 2024) ou o último valor do apartamento informado por meu pai na declaração de Imposto de Renda dele? Em resumo: no inventário, foi fixado o valor venal como base da partilha deste bem, considerando R$ 286.314,09 (valor venal do IPTU), utilizado como base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis. Assim, minha parte corresponderia a 1/3 desse valor (R$ 95.438,03). No entanto, na declaração de Imposto de Renda do meu pai (a última entregue em 2024, relativa ao ano-base 2023), ele havia informado o valor de R$ 450.000,00. Com base nisso, minha parte corresponderia a R$ 150.000,00. Assim, qual valor devo informar na minha declaração de 2025?

Resposta, por Rafael Guazelli*:

“Recomendo que na sua declaração de Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-base 2024), o valor do imóvel herdado que você deve informar na ficha de “Bens e Direitos” na situação em 31/12/2024 é o valor constante na escritura de inventário e partilha, que serviu de base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

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No seu caso, o valor total do apartamento considerado no inventário foi de R$ 286.314,09. Como você herdou 1/3 desse imóvel, o valor que você informará na sua declaração será a sua parte, ou seja, R$ 95.438,03.

Não utilize o valor que seu pai declarou no Imposto de Renda dele, pois era a situação patrimonial dele em um período anterior. Com o falecimento e a transmissão da herança, o valor de referência para você é o valor venal utilizado no inventário para fins de ITCMD.

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Importante que você guarde toda a documentação relativa ao inventário e partilha, incluindo a escritura, comprovante de pagamento do ITCMD e qualquer outro documento que comprove a herança e o valor do bem. Você poderá precisar deles futuramente.

Lembre-se que, ao vender este imóvel no futuro, o custo de aquisição para fins de cálculo do ganho de capital será o valor que você declarou agora (R$ 95.438,03), acrescido de eventuais benfeitorias que você venha a realizar e possa comprovar.”

*Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia

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