Mudança de nome: Entenda quando é possível fazer a troca sem entrar na Justiça

A alteração de nome e a inclusão de sobrenomes são processos que podem ser feitos diretamente em cartórios desde 2022. Assim, o protocolo foi simplificado e nem sempre há a necessidade de entrar com uma ação judicial. Mas afinal, quando é possível fazer a troca de nome sem entrar na Justiça?

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Mudança de nome: Entenda quando é possível fazer a troca sem entrar na Justiça

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com a Lei Federal nº 14.382, qualquer cidadão maior de 18 anos pode fazer a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório de Registro Civil. Desde 2022, quase 900 mudanças de nome já foram realizadas no Rio Grande do Sul. 

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“Quando se trata de alteração do prenome em maiores de 18 anos, o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS). “Essa medida desburocratiza o procedimento, agilizando a vida das pessoas em casos que não demandam conflitos judiciais. A via extrajudicial simplifica a mudança, garantindo praticidade e eficiência aos cidadãos que desejam ajustar seus nomes sem complicações”, complementa.

A nova lei também abre a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Para mudar o nome, é necessário que o interessado compareça a um cartório com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. 

Após a alteração, o Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Nome de recém-nascido

Para as situações em que o casal decide por um nome, mas, no momento de fazer o registro, uma das partes altera o nome ou a grafia também é possível fazer a modificação do nome da criança. A lepermite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Essa ação também pode ser realizada diretamente em cartório.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

Como funciona com a alteração de sobrenome?

É possível adotar sobrenome dos pais, do cônjuge, de padrastos ou madrastas. A lei destaca que deve haver consensualidade. Se todos estão de acordo e a decisão não ofende direito de terceiros, pode ser feito.

E se eu quiser excluir um dos meus sobrenomes?

Há possibilidade de exclusão de sobrenome em cartório em alguns casos. Por exemplo, quando uma pessoa casada incluir o sobrenome do cônjuge. Depois, mesmo que o casamento continue, ela pode fazer a exclusão. Também é possível acrescentar o sobrenome do marido ou da esposa durante o casamento, caso no momento do matrimônio a pessoa não tenha acrescentado.

Outro caso, em que é permitida a exclusão de sobrenome em cartório, é quando uma pessoa divorciada e que permaneceu com o sobrenome do ex-cônjuge após a separação deseja retirar esse nome. Antes da lei, essas ações só eram permitidas de forma judicial.

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