Indefinição do STF sobre “pejotização” pode prejudicar empresas e trabalhadores

Primeiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em abril todos os julgamentos no país sobre processos de “pejotização” de trabalho. Depois, na semana passada, afirmou que a Corte só deve julgar no segundo semestre o recurso extraordinário sobre o tema. Segundo especialistas, o efeito disso é que os processos vão ficar travados na Justiça do Trabalho por prazo indefinido, prejudicando ambas as partes litigantes.

Quando anunciou a suspensão, Mendes, que é relator desse julgamento, afirmou que há tantas reclamações trabalhistas referentes ao eventual vínculo empregatício de trabalhadores prestam serviços como pessoas jurídicas que é essencial alinhar um entendimento do STF para ser aplicado em casos semelhantes.

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O que dizem os especialistas

A suspensão dos processos em âmbito nacional se traduz em um prejuízo nefasto às partes litigantes, pois todas as discussões em torno de vínculos empregatícios na Justiça do Trabalho estão, por ora, paralisadas, segundo o advogado Ricardo Calcini, sócio Fundador Calcini Advogados.

“E pelo histórico da Suprema Corte em torno de casos de repercussão geral, por certo que os julgamentos ocorrem depois do transcurso de anos, o que afetará a competência da Justiça do Trabalho para dirimir tais controvérsias”, disse.

Segundo o advogado Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM Advogados, o problema é exatamente essa falta de definição de tempo, porque não existe na legislação processual ou mesmo em regimento interno do Supremo, um prazo para que a corte avalie o tema.

“A ausência de um prazo para que esse julgamento ocorra é extremamente prejudicial para a segurança jurídica, afetando tanto as empresas que precisam contratar prestadores de serviço “PJ” sem saber o que será decidido, quanto aos trabalhadores que atuam como prestadores de serviços”, afirma.

Por outro lado, o pedido de suspensão de todos os processos da chamada “pejotização” pode até paralisar, mas no final deve uniformizar a jurisprudência, evitando decisões conflitantes sobre a matéria, na visão da advogada Roberta Dantas Ribeiro, sócia do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados

Na opinião do advogado Gabriel Henrique Santoro, coordenador trabalhista do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o adiamento do julgamento dos processos que envolvem “pejotização” é, na verdade, extremamente prejudicial, pois afeta diretamente o funcionamento da Justiça do Trabalho como um todo, postergando uma indefinição em relação à temas extremantes importantes.

“Especialmente sobre a competência material para o julgamento de casos que envolvam fraude na constituição da pessoa jurídica. O Supremo deveria enfrentar essa questão e pacificar o Poder Judiciário de uma vez por todas”, disse Santoro.

Estoque de processos

De acordo com os especialistas, a suspensão da tramitação dos processos tem, assim, um potencial de geração de um “estoque” de ações na Justiça do Trabalho e que, após decisão proferida pelo Supremo quanto ao tema, terão de ser retomadas todas de uma só vez pelos tribunais, provocando um tumulto.

Mesmo assim, segundo Melo, a declaração do ministro pode ter um lado positivo, porque demonstra que o Supremo entende a sensibilidade do assunto, que afetará empresas, trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho.

“O tema demanda um julgamento apurado por parte do STF, até porque terá impactos importantes sobre o modelo CLT e em relação à arrecadação de impostos, sobretudo, às contribuições previdenciárias caso uma parcela significativa de trabalhadores migrar para o sistema de PJ”, afirma o advogado.

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