Justiça barra lei que prevê adicional salarial a servidores de Piracicaba que usam moto no trabalho


Adicional de periculosidade, original de projeto de vereador, estava previsto para trabalhadores do Semae. Prefeitura argumenta que cabe a ela tratar do salário da categoria. Prédio do Semae de Piracicaba
Debora Teixeira Oliveira/ Semae
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei de Piracicaba (SP) que prevê o pagamento de adicional de periculosidade a servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) que usam motos durante o trabalho.
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Originada de um projeto do vereador Gustavo Pompeo (Avante) aprovado pela Câmara em agosto de 2024, a lei prevê adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário base do trabalhador, a ser pago mensalmente, como compensação pelos riscos inerentes ao trabalhador.
Após tentar vetar o projeto e ter o veto rejeitado pela Câmara, a prefeitura contestou a lei na Justiça. Na ação, que tem como réu o presidente do Legislativo, o Poder Executivo argumenta que cabe a ele tratar da remuneração de servidores públicos municipais.
Além disso, sustenta que a medida cria novas despesas à prefeitura, descumprindo o princípio da independência e harmonia entre os poderes.
Lei suspensa desde novembro
Nesta ação, a lei já tinha sido suspensa em novembro de 2024, em decisão provisória, até o julgamento da ação, realizado na última quarta-feira (30). Na sentença, publicada nesta terça-feira (6), o desembargador Figueiredo Gonçalves acolhe o argumento da prefeitura.
“Verifica-se que a legislação ora impugnada padece de vício de iniciativa pois trata de remuneração de servidores públicos, matéria cuja competência é privativa do Poder Executivo”, aponta.
Ele observou que a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara apresentou parecer contrário ao projeto de lei.
“A lei municipal em análise igualmente se ressente do vício decorrente da ausência da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, acrescentou.
Em nota ao g1, a Câmara Municipal de Piracicaba informou que ainda não foi notificada oficialmente a respeito da decisão deste processo.
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