Sem VR no Pix, governo mira nas taxas para reduzir impacto da inflação de alimentos

Trabalhadores almoçam em restaurante self-service. (Foto: andresr/Getty Images)

Mal a ideia de realizar o pagamento do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) por meio do Pix surgiu, o governo precisou voltar atrás. Ainda que as discussões tenham partido da ala econômica, visando reduzir os impactos da inflação dos alimentos, o risco de desvio de finalidade do benefício levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a descartar a ideia. Agora, o foco está na redução das taxas cobradas pelas operadoras. 

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), esse percentual pode variar entre 3,5% e 8% — já que ele é definido livremente pelas operadoras. Mesmo assim, o desconto não ocorre diretamente no bolso do trabalhador na hora da compra, mas recai sobre os estabelecimentos comerciais. 

Ao InfoMoney, Lúcio Capelletto, diretor-presidente da associação, explica que a taxa cobrada é estática, independentemente de flutuações inflacionárias. Por isso, se o preço de um produto sobe, o percentual da taxa continua o mesmo, só que o valor pago por restaurantes, bares e supermercados às empresas de benefícios acompanha essa alta. 

“Não faz o mínimo sentido pensar que a taxa esteja impactando a inflação dos alimentos, nem que seja a responsável por dificultar a alimentação dos trabalhadores. Eles pagam pelo que consumiram, não havendo acréscimo pelo pagamento ser em VR ou VA.”

— Lúcio Capelletto, diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT)

VR no Pix seria o fim do PAT?

Para a ABBT, que representa 95% das empresas de benefícios no país, mudar a forma como o vale-refeição e o vale-alimentação são pagos pode levar ao fim do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso porque os empregadores — sobretudo pequenos negócios — perderiam o incentivo para conceder o benefício, que é facultativo.

“A extinção do programa deixaria ‘órfãos’ 23 milhões de brasileiros com renda de até cinco salários mínimos, que representam 86% dos beneficiários”, diz Capelletto. Além disso, ele aponta que o recebimento em dinheiro permitiria que o benefício fosse utilizado para fins não alimentícios, incluindo a compra de bebidas alcoólicas, cigarro, ou até mesmo a realização de apostas esportivas. “Basta observar o que ocorreu recentemente com o Bolsa Família e as bets.”

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Do ponto de vista jurídico, a avaliação é de que a proposta iria contra a própria Lei 6.321/76, que instituiu o PAT. “A legislação exige que o vale-refeição seja fornecido por meio de convênios com estabelecimentos alimentícios, e não em dinheiro”, afirma Diego Gonçalves, advogado trabalhista do escritório Benício Advogados. 

Segundo ele, para legitimar o pagamento em dinheiro por meio do Pix, seria necessário alterar a lei para permitir expressamente o repasse do benefício em espécie e definir, de forma clara, que o valor pago em espécie não integra o salário.

“Esse modelo deveria seguir lógica semelhante à do vale-transporte (Lei 7.418/85), que estabelece regras claras para seu pagamento e limita sua natureza salarial.”

— Diego Gonçalves, advogado trabalhista do escritório Benício Advogados

Implicações fiscais e tributárias

Especialistas em Direito do Trabalho ainda ressaltam que fazer o pagamento do VR e do VA por meio do Pix poderia transformar esses benefícios em salário in natura — que não são pagos em dinheiro, mas são considerados legalmente como parte do ordenado —, com impactos significativos em encargos trabalhistas, previdenciários e até mesmo tributários.

“Isso acarreta reflexos automáticos em férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previdência social (INSS) e demais encargos trabalhistas e previdenciários”, alerta Gonçalves.

Junto a isso, a forma de pagamento por Pix também pode afetar a tributação. Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hoffmann, afirma que, ao ser pago em dinheiro, o benefício pode ser considerado rendimento tributável, sujeito à incidência do Imposto de Renda.

“A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara ao afirmar que valores pagos com habitualidade e sem controle de uso configuram parcela salarial, nos termos do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”

— Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hoffmann

Com isso, trabalhadores que hoje não recolhem imposto sobre o benefício poderiam ter a renda líquida reduzida, enquanto as empresas também perderiam os incentivos fiscais relacionados à adesão ao PAT — como a dedução de até 4% do imposto de renda devido.

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Taxas das operadoras

As discussões sobre o PAT ganharam força após a alta da inflação dos alimentos, que colocou o governo em alerta no início deste ano. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2024 em 4,83% e já acumula, até abril de 2025, uma alta de 5,48% em 12 meses. A meta para 2025 é de 3%, o que aumenta a pressão sobre o governo por soluções ágeis.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) chegou a propor que o PAT fosse operado diretamente pelo governo via pagamento em conta salário. As estimativas são de que o pagamento do benefício direto ao trabalhador, sem intermediários, traria uma economia de R$ 10 bilhões ao ano para o setor.

“Esse custo é transferido diretamente aos preços, impactando, sobretudo, os mais de 22 milhões de beneficiários do PAT. Mais de 60 mil empresas empregadoras e 300 mil estabelecimentos afiliados pagam taxas de transação, administração, adesão e antecipação que somam mais de 15% sobre o valor transacionado, enquanto as operadoras lucram com o floating.”

— Associação Brasileira de Supermercados (Abras), por meio de nota

Por outro lado, a ABBT reforça que as taxas subsidiam os custos com credenciamento e fiscalização dos pontos comerciais. “As empresas facilitadoras são responsáveis por credenciar estabelecimentos para aceitar o benefício, verificando a venda de alimentos de qualidade, como feijão, arroz, proteína e salada, além de monitorar que as normas do programa sejam cumpridas”, aponta Lúcio Capelletto.

Na última semana, o governo voltou atrás e a nova proposta foca na redução do tempo de repasse dos valores aos lojistas, diminuindo o prazo de 30 para 2 dias, junto à padronização das taxas cobradas pelas empresas de benefícios — o chamado Merchant Discount Rate (MDR). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defende a fixação de um teto entre 3% e 4%.

“Estamos abertos para discussões e debater se as taxas podem ser aprimoradas ou reduzidas”, diz o presidente da ABBT. Segundo ele, as empresas associadas chegaram a apresentar ao Ministério da Fazenda, em 2023, propostas de redução para estabelecimentos de pequeno e médio porte, que têm menor poder de barganha. 

Questionado se a associação foi procurada pelo governo recentemente, seja para falar sobre reduções da taxa ou sobre colaborarem numa mudança conjunta sobre o meio de pagamento do benefício, Capelletto nega. “Soubemos dessas discussões pelos noticiários”, afirma.

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