Imposto de Renda: fique atento aos prazos de entrega da declaração em 2025

Agora em maio, o Brasil entra na contagem regressiva para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Neste ano, os contribuintes precisam ficar atentos porque o prazo final para enviar o documento para a Receita Federal é numa sexta-feira, dia 30 de maio, até às 23h59. Ou seja, não dá para deixar para o último final de semana do mês para prestar contas ao Fisco.

Mas o contribuinte ainda tem pela frente três finais de semana, uma boa oportunidade para organizar os documentos e cumprir a obrigação. Além disso, é possível aproveitar os recursos da declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade pode economizar tempo e ainda garantir prioridade na restituição para quem também indicar uma chave Pix como forma de recebimento.

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As restituições começam a partir do dia 30 de maio, conforme cronograma abaixo:

Calendário da restituição

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º e último lote – 30 de setembro

Mais declarações em 2025

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de 9% em relação ao recorde de 2024, que registrou 42,4 milhões de entregas (foram 41,1 milhões em 2023). A expectativa é de que 57% dos contribuintes utilizem a opção da pré-preenchida.

Quem deixar para depois e acabar perdendo o prazo, pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar?

A entrega do IRPF é obrigatória para quem, em 2024:

  • Teve rendimento tributável acima de R$ 33.888,00 (valor atualizado em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como heranças ou doações);
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou de 2024;
  • Tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos que somados superavam R$ 800 mil (como imóveis, veículos, investimentos);
  • Obteve ganhos de capital com venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil no ano ou com lucro tributável;
  • Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias, optando pela isenção do IR;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Possui investimentos em Trust no exterior ou detalhou bens controlados no exterior como pessoa física;
  • Optou por atualizar valor de mercado de bens no exterior.

Dúvidas e como declarar

Quem ainda tiver dúvidas pode enviá-las para o e-mail [email protected]. As perguntas serão respondidas por especialistas consultados pela reportagem.

Leia Mais: Comprei imóvel em 1976 em cruzeiros. Como declaro no Imposto de Renda 2025?

A declaração pode ser feita:

  • Pelo programa gerador (PGD) no computador;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em celular ou tablet;
  • Diretamente no site da Receita Federal (via Gov.br).

Todas as orientações estão no site oficial da Receita

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