Lei pode assegurar garantia de 2 anos para celulares, tablets e computadores

Uma nova proposta legislativa em debate na Câmara dos Deputados pode modificar consideravelmente o mercado de eletrônicos no Brasil. Intitulado Projeto de Lei 4.350/2024, o texto busca classificar celulares, tablets e computadores como bens essenciais, exigindo uma garantia mínima de dois anos.

Essa mudança visa proteger o consumidor, assegurando reparos gratuitos durante esse período.

Com essa medida, os direitos do consumidor em casos de defeitos de fabricação ou vícios ocultos seriam ampliados. Se aprovada, a iniciativa traria impactos diretos para os fabricantes, possivelmente alterando o comportamento das empresas e a experiência dos consumidores.

Aparelhos eletrônicos como bens essenciais

A proposta reflete um esforço para alinhar o Brasil às normas internacionais, como as da União Europeia. O projeto classifica os seguintes dispositivos como essenciais:

  • Smartphones.
  • Tablets.
  • Computadores (desktops e notebooks).

Reconhecendo a importância desses produtos no cotidiano contemporâneo, a proposta visa oferecer-lhes um tratamento jurídico e econômico diferenciado, considerando seu papel crucial no acesso à informação e serviços.

Direitos garantidos pela nova legislação

A obrigatoriedade de dois anos de garantia é um dos principais pilares do projeto. Nesse período, os consumidores poderão exigir a substituição imediata dos produtos em caso de defeito de fabricação, sem a necessidade de tentativas prévias de reparo.

Além disso, reparos gratuitos serão garantidos durante toda a vigência da garantia.

Impacto potencial no setor de tecnologia

Empresas poderão enfrentar mudanças significativas em seus processos de produção, buscando aumentar a durabilidade dos produtos para evitar custos com trocas e reparos.

Especialistas destacam que, embora possa haver um aumento de preços, os benefícios para os consumidores compensariam esse custo adicional. A proposta também visa estimular a competição e a inovação entre os fabricantes.

Comparação com normas internacionais

O PL 4.350/2024 aproxima o Brasil de práticas já adotadas em países europeus, onde a garantia mínima é de dois anos. Atualmente, no Brasil, a garantia legal é de 90 dias, com a possibilidade de extensão contratual.

A mudança proposta promete revolucionar essa estrutura, oferecendo mais segurança ao consumidor.

O projeto ainda aguarda votação nas comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado antes de ser sancionado. Entidades de defesa do consumidor e parlamentares têm demonstrado apoio significativo à medida, com audiências públicas previstas para discutir seus impactos.

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