“Não podemos pagar”: o que fazer após a declaração de insolvência da ViagensPromo?

Renato Kido fundador da ViagensPromo 1 1 “Não podemos pagar”: o que fazer após a declaração de insolvência da ViagensPromo?

Imagem de arquivo do CEO da ViagensPromo, hoje no centro da crise que afeta ex-funcionários e parceiros


O caso da ViagensPromo tem ganhado as manchetes do turismo nacional nos últimos meses — e por motivos nada positivos. Depois de impactar agentes de viagens, clientes e fornecedores, a operadora agora revela outro grupo de prejudicados: os próprios ex-funcionários, que nesta quarta-feira (8) receberam um comunicado informando a “inviabilidade de arcar com as dívidas trabalhistas”.

Na prática, a empresa está declarando insolvência — ou seja, que não tem condições de pagar o que deve. “É a admissão de que o passivo é maior que o ativo”, explica o advogado Gustavo Henrique Miquelini Arthuzo, especialista em Direito Empresarial. Segundo ele, embora o cenário seja delicado, isso não significa que os profissionais estejam sem saída: “A declaração de insolvência não exime a empresa de suas obrigações legais.”

O caminho para buscar reparação depende do tipo de vínculo com a empresa. Funcionários formais — e até mesmo aqueles que foram contratados como pessoa jurídica, mas com características de vínculo empregatício — devem recorrer à Justiça do Trabalho. Já quem atuava como prestador de serviço ou possuía contratos comerciais precisa acionar a Justiça Comum. “É fundamental buscar orientação jurídica, por meio de um advogado, para ingressar com o processo adequado”, reforça Arthuzo.

Outro fator que agrava o cenário são os bloqueios judiciais em contas bancárias da empresa, o que pode limitar a capacidade de pagamentos. “Esses bloqueios impedem que a empresa movimente os valores, que ficam resguardados para cobrir dívidas já levadas à Justiça. Nesse caso, qualquer movimentação só pode ocorrer com autorização judicial”, esclarece o advogado.

Apesar do comunicado geral enviado pela empresa, Arthuzo lembra que cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente nos contratos encerrados de forma abrupta. “De forma geral, o rompimento unilateral de um contrato, sem uma causa especificada no próprio instrumento, gera o dever de indenizar.”

O advogado também cita que medidas como protestos ou denúncias em órgãos de defesa do consumidor são válidas, mas ressalta que, considerando o grau de insolvência alegado pela empresa, a efetividade pode ser limitada. E, se houver qualquer indício de crime, como fraude ou apropriação indevida, o melhor caminho é claro: “O ideal é registrar um boletim de ocorrência e comunicar as autoridades competentes.”

Enquanto a ViagensPromo afirma que não pode pagar, os profissionais afetados ainda podem — e devem — acionar a Justiça. O comunicado não encerra a história, e muito menos os direitos de quem foi deixado para trás.

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