ViagensPromo tenta encerrar crise com comunicado, mas Justiça pode reconhecer direitos de ex-colaboradores, aponta advogado

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Gilmar Afonso Rocha Júnior, do escritório Lara Martins Advogados, explica sua visão sobre o caso e dá dica aos afetados (Divulgação)

O recente comunicado da ViagensPromo, no qual a operadora de turismo afirma não ter como arcar com suas dívidas e encerra os contratos com ex-colaboradores Pessoa Jurídica (PJ), não representa o fim da responsabilidade legal da empresa. Pelo contrário, segundo especialistas, o anúncio informal de insolvência tem pouco ou nenhum peso jurídico se não for acompanhado de um pedido formal de falência ou recuperação judicial.

Para o advogado trabalhista Gilmar Afonso Rocha Júnior, do escritório Lara Martins Advogados, a postura da empresa pode até gerar a impressão de que não há mais alternativas para os credores e ex-funcionários. No entanto, a situação é diferente na esfera legal. “A declaração de insolvência, do ponto de vista jurídico, é um reconhecimento de que a empresa não possui condições financeiras de arcar com suas dívidas. No entanto, diferentemente da falência, a simples declaração não tem valor legal automático se não for formalizada por meio de um pedido judicial. Em outras palavras, é um comunicado unilateral e informal que só terá efeitos jurídicos concretos se houver a decretação de falência ou recuperação judicial pela Justiça”, afirmou.

A crise da operadora, que se tornou pública após atrasos de pagamentos a fornecedores e a funcionários em fevereiro deste ano, culminou no bloqueio judicial de suas contas bancárias. Para Gilmar, esse bloqueio pode até ser benéfico: “Ele impede que os valores sejam desviados ou ocultados, e a Justiça pode priorizar a destinação desses recursos para quitar dívidas trabalhistas, que têm caráter alimentar e preferência legal”.

Outro ponto crítico envolve os contratos com os profissionais PJ. Embora a ViagensPromo tenha se limitado a encerrar unilateralmente esses vínculos, o advogado alerta que muitos desses contratos podem esconder relações de emprego disfarçadas. “Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício. Essa prática de maquiar relações CLT como PJ é comum e já vem sendo enfrentada pelos tribunais”, explicou.

A recomendação para os prejudicados, segundo Gilmar, é clara: reunir o máximo de documentação possível, como contratos, e-mails, crachás e comprovantes de pagamento, e buscar assistência jurídica especializada. “Mesmo os que atuaram como PJ podem ter seus direitos reconhecidos judicialmente, desde que haja provas do vínculo real. Para os CLTs, as ações trabalhistas devem ser iniciadas o quanto antes”, orientou.

Para Gilmar, o comunicado da ViagensPromo não representa um ponto final. O encerramento unilateral dos contratos não encerra a responsabilidade legal da empresa. O caminho jurídico está aberto e os direitos dos trabalhadores, especialmente em tempos de crise, devem ser respeitados.

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