Justiça proíbe financeiras de bloquearem celulares dados como garantia em empréstimos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, proibir que instituições financeiras bloqueiem remotamente celulares oferecidos como garantia em operações de crédito. A decisão, proferida na última quinta-feira (8), mas divulgada à imprensa apenas neste sábado (10), tem validade imediata e abrangência nacional.

O caso envolve as financeiras Supersim e Socinal, que oferecem crédito voltado ao público de baixa renda. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), com apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Justiça determinou que as empresas deixem de exigir a instalação de aplicativos nos celulares dos clientes com a finalidade de permitir bloqueios remotos em caso de inadimplência. Além disso, as financeiras têm 15 dias para retirar os apps das plataformas de download, como Google Play Store e App Store. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 100 mil.

Novos contratos que incluírem esse tipo de exigência também serão penalizados, com multa de R$ 10 mil por operação firmada após a decisão.

A decisão também classificou o bloqueio unilateral dos aparelhos, sem autorização judicial ou notificação prévia, como uma violação ao devido processo legal, previsto na Constituição Federal. Para a Prodecon, trata-se de uma medida coercitiva desproporcional e contrária aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro ponto destacado pelo TJDFT foi o abuso nas taxas de juros cobradas pelas instituições, que chegaram a 18,5% ao mês — bem acima da média divulgada pelo Banco Central no mesmo período. O BC, até o momento, não se pronunciou sobre as acusações de cobrança abusiva.

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