Editais do DER-ES são suspensos pelo Tribunal de Contas; veja o motivo

Em uma decisão que reforça o compromisso com a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu suspender dois editais de concorrência eletrônica realizados pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES). As medidas cautelares foram ratificadas na sessão desta terça-feira (6), após o órgão constatar possíveis falhas nos processos licitatórios para obras de pavimentação de rodovias estaduais.

As decisões têm como foco principal garantir que as empresas participantes dos certames tenham tempo suficiente e justo para comprovar que suas propostas são viáveis – uma etapa fundamental para assegurar que o Estado contrate a melhor opção, com qualidade e menor custo para o cidadão.

Falta de tempo para comprovar propostas técnicas

O primeiro caso analisado envolve a licitação para pavimentação de um trecho de 7,24 km da Rodovia ES-356, entre São Pedro, em Marilândia, e a divisa com o município de Linhares. Durante o processo, uma das empresas concorrentes foi convocada para demonstrar que sua proposta era exequível, ou seja, que seria possível executar o serviço com os custos apresentados. No entanto, o DER-ES concedeu apenas quatro dias úteis – prorrogados por mais um – para a entrega dos documentos técnicos.

A empresa, que recorreu ao TCE-ES, alegou que esse prazo foi insuficiente, considerando a complexidade dos documentos exigidos. O conselheiro relator, Rodrigo Chamoun, acolheu o argumento e destacou que, em contratos desse porte – cerca de R$ 30 milhões –, é preciso respeitar princípios como a razoabilidade e a ampla defesa.

“A elaboração de um projeto integrado, que inclui desde o projeto básico até a execução da obra, exige tempo para preparar uma resposta técnica adequada. A pressa pode comprometer o próprio objetivo da licitação, que é contratar a melhor proposta”, avaliou Chamoun.

Outro caso semelhante: apenas um dia útil para se defender

O segundo processo trata da pavimentação da Rodovia ES-388, entre a ES-060 (Barra do Jucu) e a BR-101 (Amarelos), passando por Xuri. Nele, outra empresa também foi desclassificada após não conseguir comprovar a viabilidade de sua proposta – mas, desta vez, o prazo concedido foi de apenas um dia útil.

O conselheiro Davi Diniz, relator do processo, considerou o tempo como claramente insuficiente, principalmente diante da complexidade técnica envolvida. Além disso, ele apontou que o edital não deixava claro quais critérios seriam usados para julgar a exequibilidade das propostas, o que fere o princípio do julgamento objetivo, previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

“Não basta apresentar planilhas genéricas. É preciso comprovar, com dados reais, como se pretende realizar o serviço. E, para isso, as empresas precisam de tempo e de regras claras”, destacou Diniz.

Com base nisso, o conselheiro votou pela suspensão da licitação, decisão que também foi ratificada pelo Plenário do TCE-ES.

Medidas cautelares: proteção preventiva ao interesse público

As chamadas “medidas cautelares” têm caráter emergencial e são adotadas quando há indícios de que o interesse público possa estar em risco. Elas funcionam como uma espécie de freio temporário, até que todas as questões sejam devidamente analisadas e esclarecidas.

No caso das decisões desta semana, o Tribunal entendeu que a forma como os editais foram conduzidos poderia comprometer a lisura dos certames e, por consequência, o bom uso do dinheiro público.

Embora provisórias, essas medidas são fundamentais para impedir que contratos milionários sejam firmados sem que as etapas legais e técnicas tenham sido devidamente respeitadas. Elas não representam um julgamento final, mas sim uma proteção preventiva à sociedade e ao erário.

O que diz o DER-ES?

O Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES) foi procurado pela reportagem do AQUINOTICIAS.COM, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.

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