Fim do PERSE: empresas de turismo e eventos devem redobrar atenção com planejamento tributário

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Fim da PERSE precisa de atenção (Pixabay)

O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) marca um novo desafio para empresas de turismo, eventos, bares, restaurantes e parques temáticos que vinham sendo beneficiadas por isenções fiscais desde a pandemia. A Receita Federal confirmou que o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei foi atingido em março, o que encerra os benefícios já a partir de abril de 2025.

Com isso, empresas que atuam sob regimes de lucro real, presumido ou arbitrado terão que se adaptar à nova carga tributária, deixando para trás o fôlego financeiro proporcionado pelo programa. Embora haja movimentos jurídicos tentando reverter a extinção, a orientação de especialistas é clara: as empresas não podem contar com uma possível reversão e devem agir imediatamente.

“Sem os incentivos fiscais do PERSE, o planejamento tributário se torna ainda mais estratégico para manter a operação saudável”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. A recomendação é revisar o regime tributário adotado, otimizar o recolhimento de impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, e manter rigor com as obrigações acessórias, como declarações mensais e anuais.

O impacto é especialmente sensível em setores como agências de viagens, operadores turísticos, bares, restaurantes e organizadores de eventos culturais — todos afetados diretamente pela pandemia e que encontraram no PERSE uma forma de manter as contas em dia.

O fim do programa exige não só adaptação, mas acompanhamento próximo. “Empresas que atuam nesses segmentos precisam de contadores que conheçam as nuances do setor para que a transição não comprometa sua competitividade”, avalia Antônio Queiroz, da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil.

Cuidados essenciais na nova fase:

  • Revisar o regime tributário: lucro real, presumido ou arbitrado? Qual traz menos impacto?

  • Organizar o fluxo de caixa: monitorar receitas e tributos com precisão;

  • Ficar atento às obrigações acessórias: evitar multas por atraso em declarações como DAS, DIRF e DCTF;

  • Buscar novos incentivos legais: especialmente os estaduais e municipais.

O PERSE se aplicava a empresas cadastradas no Cadastur até 30 de maio de 2023, com CNPJs ativos desde 18 de março de 2022, e não era válido para optantes do Simples Nacional.

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