FRAUDE NO INSS: Pedido de reembolso de descontos indevidos poderá ser feito a partir desta semana; saiba mais

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos associativos em seus contracheques começarão a ser notificados por meio do aplicativo Meu INSS a partir desta terça-feira (13). No dia seguinte, quarta-feira (14), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

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Aplicativo Meu INSS | abc+



Aplicativo Meu INSS

Foto: Divulgação

O órgão ressalta que o contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do aplicativo. Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular. 

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Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, de 7 às 22 horas. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

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Uma dica é acessar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

O que fazer se for notificado

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir da próxima quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

O passo a passo será disponibilizado após o serviço ser ativado.

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Basciamente, o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá 15 dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.

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