MPC-ES pede rejeição das contas de ex-prefeito de Itapemirim; confira

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs um recurso de reconsideração contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que recomendou a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapemirim, relativas ao exercício de 2022. O recurso foi motivado por duas irregularidades graves, entre elas o uso indevido de R$ 2,6 milhões oriundos de royalties da exploração de petróleo e gás natural, para custear despesas proibidas por lei.

O órgão ministerial alega que a gravidade da infração não foi devidamente reconhecida no parecer do TCE-ES e pede a rejeição das contas do prefeito Antônio da Rocha Sales, que assumiu o cargo após eleição suplementar no município, em um período compreendido entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022.

A principal irregularidade levantada pelo MPC-ES refere-se ao uso dos recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (royalties), em desacordo com a Lei 7.990/1989. Mesmo após a apresentação de justificativas e documentos pela prefeitura, o valor de R$ 2.663.108,00 continua sem ser restituído, configurando uma infração que compromete a legalidade das contas. Embora a irregularidade tenha sido apontada no Parecer Prévio 149/2024, o TCE-ES recomendou a aprovação com ressalvas, justificando que as dificuldades enfrentadas pela gestão poderiam ter impactado o uso indevido dos recursos. O MPC-ES, no entanto, refuta essa justificativa, argumentando que não foram apresentadas provas concretas de que as dificuldades da gestão influenciaram a infração.

Outra irregularidade que motivou o recurso do MPC-ES foi a inscrição de restos a pagar, tanto processados quanto não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Instrução Técnica Conclusiva aponta que o prefeito assumiu compromissos financeiros além da capacidade de arrecadação do município em 2022 e, diante da escassez de recursos, utilizou verbas de 2023 para honrar pagamentos, comprometendo o orçamento do ano seguinte.

Apesar de a irregularidade ter sido reconhecida pelo TCE-ES, os conselheiros consideraram que ela decorreu de dificuldades enfrentadas pelo gestor, minimizando sua gravidade. O MPC-ES, por sua vez, considera essa conduta como um “erro grosseiro” e um dos motivos para a rejeição das contas.

O recurso também questiona a decisão do TCE-ES de aprovar as contas com ressalvas, classificando-a como um erro de interpretação, uma vez que a defesa do prefeito não apresentou documentos que comprovassem a inexistência das irregularidades, limitando-se a alegações genéricas.

Em vista disso, o MPC-ES solicitou que as irregularidades sejam reconhecidas em sua totalidade e que o parecer prévio do TCE-ES seja retificado, recomendando a rejeição das contas de 2022 da Prefeitura de Itapemirim.

O recurso segue tramitando no TCE-ES (Processo 3479/2025), com o conselheiro Carlos Ranna como relator. Em abril, o conselheiro conheceu do recurso e determinou que o responsável fosse notificado para se manifestar em até 30 dias. Nesta quarta-feira (7), os autos foram encaminhados à área técnica da Corte de Contas para análise, após o vencimento do prazo sem manifestação por parte do gestor. O ex-prefeito Antônio da Rocha Sales foi procurado para comentar a situação, mas não retornou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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