Teve descontos indevidos do INSS? Confira aqui as respostas para as principais dúvidas sobre a restituição

Com o caso de descontos não autorizados em benefícios de usuários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vindo à tona a partir da Operação Sem Desconto, uma série de dúvidas surgiu entre os beneficiários. A maioria não sabe como e quando receber os ressarcimentos, tampouco têm ciência sobre como fazer isso de forma segura e sem cair em golpes. Confira abaixo as dez principais dúvidas – e suas respectivas respostas – entre quem quer ganhar de volta os valores que perdeu no esquema que desviou R$ 6,3 bilhões.  

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Reprodução

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1) Todos os beneficiários do INSS foram prejudicados em razão dos descontos indevidos nos contracheques de pagamento?

Apenas uma parte dos benefícios pagos pelo INSS teve esse tipo de desconto. Na quinta-feira (8/5), por exemplo, mais de 27 milhões de beneficiários foram informados que em seus pagamentos não constavam esse desconto.

2) Quem vai receber a notificação pelo aplicativo Meu INSS?

Na quinta-feira (8/5), todos os beneficiários que nunca tiveram desconto associativo em seu histórico previdenciário receberam a seguinte mensagem pelo aplicativo Meu INSS:

“Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício

O Governo Federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”

Terça-feira (13) será a vez de os beneficiários que tiveram descontos associativos – autorizados ou não – receberem a notificação com os detalhes para conferência.

3) A partir de quando posso requerer a devolução dos descontos indevidos?

A partir de quarta-feira (14), os beneficiários começarão a receber uma notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando o nome da entidade à qual estão vinculados e o período em que os descontados foram realizados.

O beneficiário deverá informar se reconhece ou não a autorização dos descontos. Caso não reconheça, poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo ou pelo telefone 135.

4) O que vai acontecer se o beneficiário confirmar que, de fato, não reconhece e não autorizou a realização do desconto de associação em sua folha de pagamento?

A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.

Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.

5) E se o beneficiário não souber usar o aplicativo Meu INSS?

O beneficiário poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.

6) O INSS está ligando para os beneficiários para informar sobre o reembolso?

Não. O INSS não está fazendo ligações nem enviando SMS para informar sobre o reembolso. Atenção: é preciso redobrar o cuidado com golpes. O contato oficial com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135.

7) Será possível pedir o ressarcimento por outros meios?

Sim. Além do aplicativo Meu INSS, também será possível solicitar o ressarcimento por meio da Central 135, especialmente para quem tiver dificuldade com o uso de tecnologias. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas.

8) Como faço para ter informações seguras sobre a restituição dos valores descontados indevidamente?

Fique sempre atento às fontes oficiais, como o site do INSS (gov.br/inss) e as redes sociais verificadas do Instituto.

Evite clicar em links suspeitos e não forneça dados pessoais se receber alguma ligação.

Todas as informações de interesse dos cidadãos serão divulgadas continuamente pelos meios oficiais do INSS.

9) Terei que apresentar algum documento para solicitar a devolução?

Não. O processo de verificação será feito com base nos dados já disponíveis no sistema do INSS. O beneficiário apenas precisará informar, no aplicativo Meu INSS ou na Central 135, se reconhece ou não os descontos realizados.

Somente se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o INSS poderá solicitar documentação complementar.

10) Quanto tempo leva para receber o valor do ressarcimento?

Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fizer o pagamento ao INSS, o valor será repassado ao beneficiário por meio de depósito na mesma conta bancária de recebimento do benefício.

Não há prazo exato, pois isso depende do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir. O INSS fará o pagamento assim que os valores forem recebidos.

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Relembre o caso:

No último dia 23 de abril, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, que investigou um esquema de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, da ordem de R$ 6,3 bilhões.

O dinheiro cobrado era repassado a associações, sindicatos ou entidades para as quais o INSS descontava, diretamente dos benefícios previdenciários, as mensalidades que milhões de aposentados e pensionistas pagam para se filiar a essas organizações sociais, em troca de uma série de benefícios, como descontos em produtos e serviços.

O caso resultou na demissão do então ministro da Previdência Carlos Lupi, na exoneração do então presidente do INSS Alessandro Stefanutto e no afastamento de quatro dirigentes da autarquia e de um policial federal lotado em São Paulo.

Advocacia-Geral da União (AGU), então, criou um grupo especial para propor medidas judiciais e administrativas com o objetivo de recuperar o prejuízo, ressarcir os beneficiários do INSS e propor novas medidas contra fraudes.

Por decisão judicial, mais de R$ 1 bilhão em bens patrimoniais dos investigados estão bloqueados para, eventualmente, reparar parte dos danos.

*com informações de gov.br

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