CIDADANIA ITALIANA: Decreto-lei que altera acesso de estrangeiros ao documento avança na Europa; entenda

O senado da Itália avançou no debate do decreto-lei que pode dificultar o acesso de estrangeiros à cidadania italiana. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da casa nesta quarta-feira (15) e agora irá para sua primeira leitura antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. As informações são do Ansa.

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Passaporte italiano

Foto: Divulgação

Entre as preposições, a proposta original do Executivo previa um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue. Ou seja: apenas quem tivesse um dos pais ou um dos avós nascido já Itália poderia requerer o passaporte italiano.

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A Comissão de Constituição do Senado, porém, retirou a menção ao local de nascimento do ascendente do projeto. Isso não significa que o acesso à cidadania italiana ficará facilitado. Pelo contrário, ele poderá ficar até mais difícil em alguns casos. Uma emenda definiu que somente quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a nacionalidade italiana. Isso significa que pessoas com dupla nacionalidade já não podem “transmitir” cidadania aos seus descendentes.

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Idioma não será mais cobrado:

A Comissão de Orçamento também rejeitou uma emenda proposta pelo partido Irmãos da Itália (FdI), legenda da premiê Giorgia Meloni, que previa que italianos nascidos e residentes no exterior, com pais ou avós nascidos no estrangeiro e com cidadania italiana (não necessariamente exclusiva) pudessem obter o passaporte do “Belpaese” se comprovassem conhecimento do idioma, mediante certificado.

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O decreto-lei que endurece a concessão de cidadania italiana está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo. O governo Meloni, porém, não deve ter dificuldades nas votações, pois conta com maioria confortável na Câmara e no Senado.

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