Débora, do “perdeu, mané”, pede pena menor por ter confessado crime

A defesa de Débora Rodrigues, que pichou “Perdeu, mané” na estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), entrou com um recurso na Corte para pedir a diminuição da sua pena. Um dos argumentos da defesa é que ela confessou o crime.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por ter participado dos atos de 8 de Janeiro, em 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Apesar de o STF já ter condenado diversos desses participantes dos atos, o julgamento de Débora foi usado por políticos da oposição, inclusive do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para criticar as penas aplicadas pela Corte.

Depois de ser travado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luiz Fux, o julgamento foi encerrado no final de abril. Em seu voto, ele sugeriu a pena de 1 ano e 6 meses, mas foi voto vencido.

Agora, a defesa entrou com “embargos de declaração” no processo, tipo de recurso usado para resolver supostas omissões. Segundo o documento, a confissão espontânea de Débora de ter pichado a estátua deveria contar como uma atenuante no caso.

Débora Rodrigues
Débora Rodrigues dos Santos

Os advogados alegam que as possibilidade de atenuação mediante confissão se daria mesmo se ela fosse parcial.

Mesmo assim, afirma que a confissão de Débora “auxiliou na sua condenação, mas não foi considerada em razão de atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”.

Além disso, o recurso também pede que Débora seja mantida em prisão domiciliar. O benefício foi concedido a ela por Moraes depois que Fux travou o andamento do julgamento que levou à sua condenação.

A defesa argumenta que durante a prisão domiciliar, Débora não “concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas pelo juízo”. Também apontam que ela tem dois filhos menores de idade, que precisariam de seus cuidados.

“Sendo assim, a recorrente [Débora] tem o direito de continuar cumprindo sua reprimenda total de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção em regime domiciliar, haja vista que possui todas as condições para isso. Além disso, a recorrente é genitora de dois filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”.

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