Dino defende decisão do STF sobre Ramagem e diz que ela não fere separação de Poderes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (15) que a decisão da Primeira Turma da Corte, que manteve três crimes na ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), não fere a separação entre os Poderes.

A declaração foi feita após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorrer ao STF para que o plenário analise o pedido de suspensão total do processo, que havia sido aprovado pela Câmara.

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A decisão da Primeira Turma contrariou a votação na Câmara, que havia suspendido o processo contra Ramagem como um todo.

Dino ressaltou que o julgamento não desrespeita o princípio constitucional da separação de Poderes.

“Se um órgão do Supremo não puder analisar entendimento fixado pela Câmara, haveria a dissolução da República”, afirmou o ministro durante a sessão desta quarta.

“Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, disse Dino.

A Câmara dos Deputados ingressou no STF com uma ação para que prevaleça a votação que suspendeu a ação penal contra Ramagem, que é o único parlamentar réu na ação relacionada à tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior.

O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF.

Na semana passada, a Câmara decidiu suspender o processo contra Ramagem, mas o STF já havia determinado que somente os crimes cometidos após a diplomação do deputado poderiam ser paralisados.

Assim, Ramagem ainda responderá por crimes que ocorreram antes de sua diplomação, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

O argumento do recurso enviado por Motta é que a decisão do STF que contradiz a votação na Câmara viola princípios constitucionais, como a imunidade parlamentar e a separação entre os Poderes.

Ele defendeu que não cabe ao Judiciário substituir o juízo político do Parlamento em relação à conveniência da suspensão do processo.

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