Juiz que furtou imagem sacra em MG é aposentado compulsoriamente pelo TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, nesta segunda-feira (12), aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais, em 2014.

A decisão foi tomada durante uma sessão do Órgão Especial do TJ-RJ, onde 16 dos 21 desembargadores presentes votaram a favor da medida.

A aposentadoria compulsória é a pena administrativa mais grave aplicável a magistrados. Na prática, João Carlos será afastado definitivamente de suas funções, mas continuará recebendo um salário proporcional ao tempo de serviço.

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Investigação

O caso que levou à punição remonta a 20 de abril de 2014, quando o magistrado teria retirado uma imagem sacra, avaliada em R$ 4 mil, de um antiquário em Tiradentes.

A peça foi dada como desaparecida dois dias depois, e câmeras de segurança do estabelecimento registraram o momento em que o juiz supostamente retirou o item do local.

As investigações começaram em Minas Gerais, mas, em 2021, foram encaminhadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) devido ao foro por prerrogativa de função do magistrado.

No entanto, o processo criminal acabou sendo arquivado por prescrição, o que impediu qualquer condenação penal.

Ainda assim, o TJ-RJ decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em novembro de 2021, conduzido pela Corregedoria-Geral do tribunal.

O PAD concluiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com a maioria dos desembargadores rejeitando a sugestão do relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que havia proposto apenas uma pena de censura ao juiz.

Posição da defesa

Em nota, a defesa de João Carlos de Souza Correa classificou a decisão do TJ-RJ como “equivocada” e afirmou que irá recorrer.

“O juiz de direito tem mais de 30 anos de exercício da magistratura, e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação. A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva”, diz o texto.

Os advogados do magistrado argumentam que ele é vítima de uma “acusação improcedente e injusta” e que confiam na reversão da aposentadoria compulsória em grau de recurso.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais grave que pode ser aplicada a um juiz no Brasil.

Ela não representa uma demissão, mas sim um afastamento definitivo das funções, com o magistrado mantendo o direito a um salário proporcional ao tempo de serviço.

Esse tipo de punição é geralmente reservado para casos em que o juiz é considerado incompatível com o exercício da função, seja por conduta inadequada, falta de decoro ou envolvimento em atividades criminosas, como no caso de João Carlos de Souza Correa.

O caso do magistrado ganhou destaque em 2011, quando ele se envolveu em outra polêmica ao multar uma agente de trânsito que tentou aplicar-lhe uma multa por dirigir sem carteira de habilitação.

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