CIDADANIA ITALIANA: Decreto-lei que dificulta acesso à nacionalidade da Itália deve ser aprovado em breve; saiba quando

Está mais próximo de ser oficializado o decreto-lei que deve dificultar o acesso à cidadania italiana por descendentes que nasceram fora da Itália. A proposta, de autoria do governo Giorgia Meloni, foi aprovada pelo senado do país europeu nesta quinta-feira (15), informou a Folha de São Paulo. Para ser totalmente validado, o texto também precisa ser aprovado na Câmara, o que deve acabar se acontecendo, pois os governistas também têm maioria ampla de votos na casa. A votação deve acontecer na próxima segunda-feira (19). 

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Passaporte italiano

Foto: Divulgação

Entre as principais mudanças, o projeto altera a Lei de Cidadania, de 1992, que não estipulava limite de gerações por descendência. Por exemplo: se o tataravô de alguém nasceu na Itália, o tataraneto poderia pleitear a nacionalidade italiana. No decreto em debate na Europa, a transmissão e o reconhecimento da cidadania por direito de sangue para quem nasce fora da Itália ficaria restringido a duas gerações. Ou seja, somente netos e filhos de italiano teriam direito ao passaporte do país.

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Esse, todavia, nem seja o principal empecilho para quem almeja a cidadania italiana. Um dos artigos aprovados no senado definiu que somente quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tenha, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a nacionalidade italiana pode transmitir a nacionalidade. Isso significa que pessoas com outra nacionalidade além da italiana (como a brasileira) já não podem transmitir cidadania aos seus descendentes.

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Além desse caso, pode ser considerada italiana uma pessoa cujo genitor tenha morado na Itália por ao menos dois anos sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.

Se aprovadas na Câmara as novas regras passam a valer para todos os pedidos feitos a partir do dia 28 de março deste ano, data do anúncio do decreto-lei.

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