Governo atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família. Confira

O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (15/5), mudanças na Regra de Proteção do Bolsa Família. A medida, publicada por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), atualiza os critérios para permanência de beneficiários no programa após aumento de renda. As novas regras entram em em vigor a partir de junho de 2025, com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.

As alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho. Famílias que ingressaram na Regra, por terem melhorado sua renda, até maio de 2025 seguem no programa, conforme as regras anteriores.

A principal mudança está no prazo de permanência: agora, quando uma família ultrapassa o limite de renda para entrar no Bolsa Família (que é de R$ 218 por pessoa), mas a renda por pessoa ainda fica entre R$ 218 e R$ 706, essa pessoa poderá seguir no programa por mais 12 meses. Durante esse período ela receberá 50% do valor do benefício ao qual teria direito normalmente.

A Regra de Proteção do Bolsa Família é um mecanismo criado para garantir uma segurança extra às famílias benificiárias que conseguem aumentar a renda, especialmente ao conseguir um emprego formal. A medida evita que o auxílio seja cortado de forma imediata em casos de inserção no mercado de trabalho, dando tempo para que a nova renda se estabilize.

Para as famílias que já estavam na Regra de Proteção até maio de 2025, nada muda. Elas continuam seguindo o regramento anterior que previa até 24 meses de permanência no mecanismo.

Em ambos os casos, se a renda da família diminuir e voltar aos critérios de elegibilidade para o Bolsa Família entre 12 meses ou entre os 24 meses, o valor integral do benefício será restabelecido.

Segundo dados do governo, o mercado de trabalho tem absorvido um número crescente de beneficiários. Nos dois primeiros meses de 2025, o país criou 574 mil empregos formais — 67% deles ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único. Desse total, 273 mil são ex-beneficiários do Bolsa Família.

“É muito importante que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”, explica Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.


Entenda a mudança

  • Início em junho de 2025, sem efeito retroativo: as novas regras só valem a partir de junho de 2025 e não afetam quem já estava na Regra de Proteção até maio.
  • Famílias já incluídas seguem com regras antigas: quem entrou na Regra até maio de 2025 mantém o prazo de até 24 meses e pode voltar a receber o valor integral se a renda cair
  • Novas famílias terão benefício por 12 meses e valor reduzido: quem entrar na Regra receberá 50% do benefício por até 12 meses, se a renda ficar entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa.
  • Casos específicos terão prazos diferenciados: famílias com renda estável (aposentadoria, pensão) poderão ficar até 2 meses no Bolsa Família. Se houver pessoa com deficiência no BPC, o prazo é de até 12 meses.
  • Retorno ao programa é garantido por até 36 meses: famílias que saírem do programa poderão retornar com prioridade se voltarem se a renda da família diminuir e voltar aos critérios de elegibilidade para o Bolsa Família em até três anos.
  • Mudança reforça incentivo ao emprego formal: o governo mantém proteção para quem entra no mercado formal. Mesmo com carteira assinada, é possível seguir no programa com 50% do benefício.

Com a nova regra, aquelas famílias com renda considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até 2 meses, tendo em vista que para esses casos já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.

No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera, que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.