Senado da Itália aprova restrição à cidadania por sangue; veja o que muda

O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) o decreto-lei que restringe a concessão da cidadania italiana por direito de sangue a apenas duas gerações. A medida, que pode afetar milhares de brasileiros descendentes de italianos, ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados até o dia 27 de maio para virar lei definitiva.

Com 81 votos a favor e 37 contra, o texto mantém a principal mudança já em vigor desde o fim de março: apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que cumpram exigências adicionais. Entre elas, está o requisito de que o ascendente — pai, mãe, avô ou avó — possua ou tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte, eliminando o direito para descendentes de italianos que adquiriram outra nacionalidade, como a brasileira.

Outra possibilidade prevista é para casos em que o genitor tenha morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.

A regra vale apenas para pedidos protocolados após 28 de março. Casos anteriores permanecem válidos, conforme previsão legal de direito adquirido. Mesmo assim, especialistas apontam que a norma pode ser alvo de questionamentos na Suprema Corte italiana por possíveis violações à Constituição.

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