IR 2025: mais da metade dos contribuintes das maiores cidades do Sul de Minas ainda não entregaram a declaração


O prazo para prestar contas com o leão acaba no dia 30 de maio; saiba o que acontece se perder a data. Mais da metade dos contribuintes das maiores cidades da região ainda não entregaram o IR
Faltam 15 dias para o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, e mais da metade dos contribuintes das maiores cidades do Sul de Minas ainda não acertaram as contas com o leão. O último dia para envio é 30 de maio.
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Até o momento, em Poços de Caldas, foram entregues 24.850 declarações, de 49.080 a serem recebidas. Pouso Alegre vem em segundo lugar, com 24.483 envios registrados, sendo 45.531 o total esperado.
Mais da metade dos contribuintes das maiores cidades do Sul de Minas ainda não entregaram a declaração do IR
Divulgação
Em Varginha, os envios chegaram a 18.915, longe do total de 37.128; e em Passos, onde são 24.294 contribuintes, 12.817 já entregaram suas declarações. Os dados foram passados pela Receita Federal.
Caso perca a data de envio da declaração, o contribuinte pode sofrer penalidades como multa e o CPF ficar irregular.
Em entrevista à EPTV, afiliada à Rede Globo, o contador Cássio Lima explicou sobre essas consequências (veja o vídeo no início da matéria).
“A pessoa que perder o prazo da entrega tem uma multa mínima de R$ 165 e também essa multa pode ser maior. Se ela tiver imposto devido, pode chegar a 20% do total do imposto devido”.
O contador ainda aconselhou os contribuintes a não deixarem a entrega da declaração para a última hora.
“A pressa na última hora pode gerar alguns percalços, como o preenchimento equivocado de algumas informações, a ausência de outras informações, e isso pode gerar um custo para a pessoa, (…) além do transtorno de ter que responder a uma malha fina”.
Quem deve declarar o IR?
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos sujeitos à tributação.
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Abrange valores recebidos como heranças, doações, seguro-desemprego, FGTS, PLR, entre outros.
Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: Inclui também a intenção de compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
Posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024: Engloba imóveis, veículos, investimentos e outros bens.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação: Independentemente do valor da transação.
Operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Com soma superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganho sujeito à tributação.
Venda de imóvel residencial com isenção do IR sobre ganho de capital: Caso o produto da venda seja reinvestido na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 dias.
Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024: Conforme legislação específica.
Residência no Brasil em qualquer mês de 2024: E permanência nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Leia também: Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?
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