Tribunal multa servidor por restringir licitação em Guarapari

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa de R$ 3 mil a Fábio Lúcio Barros de Oliveira, engenheiro ambiental da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento de Guarapari (Codeg), por inserir cláusula considerada restritiva em edital de licitação. A decisão, tomada em sessão virtual da Primeira Câmara encerrada na última quinta-feira (9), aponta que a exigência comprometeu a competitividade do certame.

O processo licitatório em questão previa a contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos de saúde, classificados como lixo hospitalar. Duas empresas questionaram o edital junto ao TCE-ES, alegando que a Codeg não poderia exigir, entre outros pontos, vínculo empregatício exclusivo com engenheiro ambiental para assumir a responsabilidade técnica da operação.

O relator do caso, conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, destacou que a restrição imposta desconsidera normativas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que também autorizam engenheiros civis e sanitaristas a exercerem tal função. Segundo Moutinho, ao limitar a habilitação técnica a uma única especialidade, o edital restringiu de forma indevida o exercício profissional e o universo de potenciais licitantes.

“Essa exigência eliminou mais de 90% dos profissionais habilitados no Estado”, argumentou o conselheiro, citando dados do Crea-ES que contabilizam 10.300 engenheiros civis, sanitaristas e ambientais registrados, dos quais apenas 992 são engenheiros ambientais.

A Corte também avaliou que, embora o parecer técnico tenha sido elaborado por Barros, coube ao pregoeiro Guilherme Viana Gomes manter a cláusula no edital republicado, amparado na manifestação do engenheiro. Para os conselheiros, ficou caracterizada falha grave na condução do processo, com potencial lesivo e elevada reprovabilidade.

Recurso

Em nota, Fábio Lúcio Barros de Oliveira afirmou que recorrerá da decisão. Ele argumenta que sua defesa foi embasada na Resolução nº 447 do Confea, que atribui ao engenheiro ambiental a competência para atuar no controle de impactos decorrentes do tratamento de resíduos de serviços de saúde, especialmente nos casos que envolvem incineração antes da disposição em aterros.

Barros sustenta que a análise do TCE-ES confundiu resíduos de saúde com resíduos sólidos urbanos, que não exigem os mesmos critérios técnicos. Ele nega intenção de restringir a concorrência e defende que a medida visava garantir segurança e responsabilidade técnica adequadas à complexidade do serviço contratado.

O post Tribunal multa servidor por restringir licitação em Guarapari apareceu primeiro em Aqui Notícias.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.